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04/03/19 às 15:35 / Atualizada: 04/03/19 às 15:57

'Beijo Roubado' é crime: entenda a lei de importunação sexual, que já levou à prisão de foliões no carnaval em Querência (MT) e Salvador (BA)

Lei criminaliza atos libidinosos sem o consentimento da vítima, como toques inapropriados, e estipula pena de 1 a 5 anos de prisão. Antes, práticas eram consideradas contravenções penais.

Por G1 — Brasília

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A lei de importunação sexual entrou em vigor em setembro de 2018, após ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, que exercia a Presidência da República de forma interina.

 
Este é o primeiro carnaval com a lei em vigor. Algumas cidades já registraram prisões em razão da nova legislação durante o feriado, como em Querência (MT) e Salvador (BA).
 
O que diz a lei?
 
A lei caracteriza como crime de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos "roubados", por exemplo.
A importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
 
O que é importunação sexual?
 
Alguns dos casos mais comuns são de casos de abuso sofridos por mulheres em meios de transporte coletivo, como ônibus e metrô.
 
A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – após repercutirem na mídia casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus. Um dos episódios de maior repercussão ocorreu em São Paulo.
 
Qual é a pena?
 
Antes da aprovação da lei, casos como esses eram considerados contravenções penais, com pena de multa.
 
Agora, quem pratica casos enquadrados como importunação sexual poderá pegar de 1 a 5 anos de prisão.

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