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25/01/19 às 08:19

Deputados estaduais aprovam decreto de calamidade financeira assinado pelo governo de MT

O decreto de calamidade financeira tem a duração máxima de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado. Decreto foi aprovado em duas votações, ambas realizadas na quinta-feira.

Deputados estaduais aprovam decreto de calamidade financeira assinado pelo governo de MT

Votação aconteceu na quinta-feira (24) na ALMT.

Foto: Karen Malagoli/ ALMT

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, na quinta-feira (24), o decreto de calamidade financeira proposto pelo governador Mauro Mendes (DEM) após 17 dias de gestão. A medida, segundo o governo, é necessária por causa de dívidas deixadas pela administração anterior, estimadas em R$ 4 bilhões, e despesas acima da arrecadação prevista para este ano.
 
O decreto de calamidade financeira tem a duração máxima de 180 dias, com a possibilidade de ser prorrogado.
 
A votação foi realizada em sessão na Assembleia Legislativa (ALMT) após a desocupação do plenário da Casa de Leis ocupado por servidores públicos que protestavam contra a tramitação de projetos do Executivo.
 
O decreto foi aprovado em duas votações, ambas realizadas na quinta-feira.
 
Segundo o governo, a intenção é equilibrar as contas do estado, que deve aos fornecedores, prestadores de serviços, o que afeta, principalmente as áreas de segurança. Além disso, não tem pago o salário dos servidores em dia. A folha salarial de dezembro ainda não foi quitada.
 
Com o decreto, o Poder Executivo pode adotar medidas para a redução de despesas em todas as áreas - o foco está na parte de folha de pagamento de pessoal.
 
Medidas de austeridade previstas:
  • Suspensão o pagamento de horas extras, exceto aos profissionais da segurança e da saúde;
  • Adoção de critérios de convocação para a prestação de serviços extras dos servidores;
  • Suspensão da tramitação de processos para a reestruturação e revisão de planos de cargos, carreiras e vencimentos, que impliquem em aumento da despesa de pessoal;
  • Não concessão de afastamentos de servidores públicos para realização de cursos de aperfeiçoamento ou outros que demandem substituição;
  • Não disponibilização de pessoal, com ônus para o órgão ou a entidade de origem, exceto à Justiça Eleitoral;
  • Rescisão de todas as cessões de servidores públicos que acarretem ônus para o órgão de origem;
  • Não abertura de novos concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos;
  • Redução do número de cargos comissionados e contratados temporários;
  • Suspensão da concessão de licença-prêmio que implique em contratação temporária de substituto.
Com o projeto aprovado, o estado agora tem base legal para descumprir alguns artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) sem sofrer as sanções previstas na legislação.

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