Notícias / Nacional

23/01/19 às 14:19

Nova lei modifica regras para sociedade limitada

A norma altera regras presentes no Código Civil.

Maíra Oliveira

AguaBoaNews

Imprimir Enviar para um amigo
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei nº 13.792, publicada no Diário Oficial da União (DOU), em 4 de janeiro. O texto altera dispositivos do Código Civil que regulam a sociedade limitada. Foram modificadas regras relativas ao quórum de deliberação do sócio nomeado administrador no contrato e à disciplina da resolução da sociedade em relação a sócios minoritários.

No caso de sócio nomeado administrador no contrato, sua destituição acontecia com a aprovação de titulares de quotas correspondentes, no mínimo, a dois terços do capital social. Com a nova norma legal esse quórum foi reduzido, permitindo a destituição pela aprovação de titulares de mais da metade do capital social, caso não haja outra disposição contratual diversa.

A nova lei também dispensa a realização de reunião ou assembleia especial para fins de exclusão de sócio nas sociedades limitadas compostas por dois sócios. Em relação a essa alteração, de acordo com o coordenador da área Societária, Mercado de Capitais e Fusões & Aquisições do escritório Andrade Silva Advogados, Roberto Papini, o sócio minoritário poderá ser prejudicado.

Isso porque, segundo o advogado, na lei anterior, o sócio que colocasse em risco a continuidade da empresa poderia ser excluído pela maioria dos sócios, determinando-se essa exclusão em reunião ou assembleia, especialmente convocada para esse fim. Dessa maneira, o acusado teria tempo hábil para comparecer e, se fosse o caso, se defender.

A nova norma legal altera o parágrafo único do art. 1.085 do Código Civil e elimina a obrigação de reunião ou assembleia especial que permite o comparecimento e a defesa do acusado. “Nas sociedades constituídas por dois sócios, a exclusão do minoritário da sociedade será efetivada por alteração unilateral do contrato social, com visível prejuízo do acusado, que perde a qualidade de sócio e é afastado da sociedade e dos negócios antes de manejar o seu direito de defesa”, comenta Roberto.

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet