Notícias / Saúde

22/01/19 às 12:38

Integridade para a Perenidade: A Pauta para 2019 Continua

Juliana Oliveira Nascimento Rubens Carlos de Oliveira Junior

AguaBoaNews

Imprimir Enviar para um amigo
Integridade para a Perenidade: A Pauta para 2019 Continua

Dr. Rubens Carlos de Oliveira Junior – Diretor Presidente da Unimed Cuiabá

Foto: Assessoria

O ano já iniciou e temas primordiais que perduraram nos últimos anos, e que foram fortalecidos em 2018, permanecem em 2019. Trata-se a respeito do combate a corrupção e a adequação das organizações aos Programas de Integridade Corporativa, tendo como base o disposto na Lei 12.846/2013 e Decreto 8.495/2015, a Lei Anticorrupção Brasileira, bem como a adoção de boas práticas de transparência.
 
Neste prisma, destaca-se que o combate a corrupção, a atuação de maneira correta é o que o mercado e a sociedade indicam. Com isso, tem-se no Compliance, a Governança Corporativa e a Gestão de Riscos que passam a ser, mais uma vez, temas que se perpetuam na ordem dos fatos, incluindo também agora as diretrizes de Proteção de Dados.
 
 Cada vez mais, tanto na esfera pública, quanto na privada, o comprometimento das entidades na atuação com ética e integridade tem aumentado. Neste sentido, se evidencia, a exigência de diversos órgãos reguladores para a implementação de programas de Compliance, Governança Corporativa e Gestão Riscos como norma regulamentadora aplicável ao setor que fiscalizam. Sendo essa, uma outra vertente importante das áreas, a identificação, avaliação e monitoramento destes temas na esfera regulatória.

Salienta-se, neste contexto, a recém promulgação do Decreto n.º 9.571/2018 que estabelece as “Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos”, norma que poderá ser aplicada voluntariamente pelas empresas que atuam no Brasil, bem como multinacionais, no qual será concedido, a quem adotar as suas diretrizes o “Selo Empresa e Direitos Humanos que, indica, dentre alguns temas, medidas que reforçam as concepções dos assuntos como Compliance, Governança Corporativa e Gestão de Riscos.   Isso vem a corroborar com compromissos internacionais como o Pacto Global bem como dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - ODS, ODS n.º 16, que abordam o tema do combate a corrupção na perspectiva dos Direitos Humanos.

Ademais, há de se destacar a necessidade atual das corporações de adotar as diretrizes de Proteção de Dados, que teve início com a vigência da regulamentação europeia, a General Data Protection Regulation - GDPR em maio/2018, e, no Brasil, com a promulgação da Lei de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) que agora em dezembro foi alterada pela Medida Provisória n.º 869/2018. As disposições da proteção de dados têm o propósito de resguardar os direitos fundamentais, nos aspectos de liberdade e de privacidade, além do direito ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa.

 
Estas são importantes transformações que se consolidam no país, através de mudanças na legislação e, primordialmente, na sociedade que se encontra, cada dia mais, consciente da importância de medidas anticorrupção, protetivas de direitos fundamentais, como a questão da proteção de dados em meio a novos tempos digitais, bem como, de atuar de maneira correta. Sendo que estas boas práticas vão além do que dispõe as obrigações legais.
 
Diante disso, a implementação de Programas de Integridade e agir do jeito certo é um caminho sem volta para o mercado, sendo primordial para a perenidade das organizações nos dias de hoje.
 
Por fim, isso se efetiva com ações em prol da materialização dos valores inestimáveis, em observância aos princípios da transparência, ética, justiça e responsabilidade para consecução uma sociedade mais justa, livre e solidária, sendo este um relevante compromisso que vai além do contexto organizacional e alcança o Brasil.
 
Juliana Oliveira Nascimento – Chief Compliance Officer responsável pelo Compliance e Governança Corporativa da Unimed Cuiabá.
 
Dr. Rubens Carlos de Oliveira Junior – Diretor Presidente da Unimed Cuiabá 

comentar  Nenhum comentário

AVISO: Os comentários são de responsabilidade de seus autores e não representam a opinião do Agua Boa News. É vetada a inserção de comentários que violem a lei, a moral e os bons costumes ou violem direitos de terceiros. O site Agua Boa News poderá retirar, sem prévia notificação, comentários postados que não respeitem os critérios impostos neste aviso ou que estejam fora do tema da matéria comentada.

 
 
 
Sitevip Internet