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02/10/15 às 13:37

Lei do FEX é sancionada. MT vai receber cerca de 400 milhões

Adrielle Piovezan

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Foi divulgada nesta sexta-feira (02), no Diário Oficial da União, a sanção da Lei número 13.166/2015 do Poder Executivo que dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro, no valor de R$ 1.95 bilhão, a estados, municípios e ao Distrito Federal (DF), à título de fomento às exportações ao país, relativo ao exercício de 2014. 
 
O coordenador da bancada federal de Mato Grosso, deputado Ezequiel Fonseca (PP), destaca o compromisso da bancada com o Estado. "Essa é uma importante vitória para o nosso Estado, com muito esforço conseguimos aprovação na Câmara e Senado e a sanção da presidente Dilma Rousseff. Um agradecimento especial aos deputados federais e senadores pelo trabalho e empenho." 
 
Conforme Ezequiel Fonseca, a bancada federal conversou com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, na última quarta-feira, em Brasília, este que garantiu a sanção da Lei logo no retorno da presidente Dilma ao Brasil. Segundo Levy, o prazo regimental era até o dia 06 de outubro. 
 
Para Ezequiel, essa vitória demonstra a importância da união das forças. "Esse era um recurso dado como perdido foi uma articulação brilhante do governador do Estado, Pedro Taques e bancada federal". 
 
Do aporte de R$1,9 bilhão a serem direcionados aos Estados, Mato Grosso receberá em torno de 20%, maior fatia do recurso, cerca de R$98 milhões mensais. A distribuição do recurso será realizada utilizando-se coeficientes individuais de participação de cada unidade federada definidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), conforme entendimento havido entre os governadores dos respectivos Estados. 
 
O valor deve ser repassado de forma fixada, através da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda de acordo com critérios e prazos previstos na lei. Relativamente em quatro parcelas. 
 
Sob a coordenação do deputado Ezequiel Fonseca (PP), a bancada federal de Mato Grosso é formada pelos senadores Wellington Fagundes (PR), José Medeiros (PPS) e Blairo Maggi (PR) e deputados federais Adilton Sachetti (PSB), Fábio Garcia (PSB), Nilson Leitão (PSDB), Ságuas Moraes (PT), Victório Galli (PSC), Valtenir Pereira (Pros) e Carlos Bezerra (PMDB).
 
 
Segue anexo, Lei publicada no Diário Oficial da União.
 
 
 
 
 
 

 

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