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13/12/18 às 15:34 / Atualizada: 13/12/18 às 18:15

TRE rejeita recurso e mantém decisão que cassou prefeito de Ribeirão Cascalheira

Reynaldo Fonseca Diniz não exerce o cargo desde junho deste ano, em virtude de condenação a perda do mandato eletivo proferida em outro processo.

Andréa Martins Oliveira, TRE/MT

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TRE rejeita recurso e mantém decisão que cassou prefeito de Ribeirão Cascalheira

Foto: Divulgação

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso rejeitou recurso (Embargos de Declaração), interposto pelo prefeito afastado de Ribeirão Cascalheira, Reynaldo Fonseca Diniz. Ele teve seu mandato cassado pelo Pleno do TRE, em julho deste ano, e tentava com o recurso reverter a decisão (Acórdão n. 26.683). Diniz não exerce o cargo desde junho deste ano, em virtude de condenação a perda do mandato eletivo proferida em outro processo.

Os Embargos julgados nesta segunda (11/12) era contra o Acórdão nº 26.683, no qual o Pleno do TRE, por maioria, cassou os mandatos de Reynaldo e de seu vice, Gleison Oliveira da Silva pela prática de arrecadação ilícita de recursos financeiros e abuso de poder econômico durante a campanha à reeleição em 2016. Entre as irregularidades apontadas pela Corte Eleitoral está a transferências eletrônicas de recursos próprios no montante de quase 130 mil reais, sem lastro financeiro.

Reynaldo e Gleison também tiveram seus mandatos cassados em outro processo, julgado pelo Pleno do TRE em janeiro deste ano. Neste, os magistrados negaram provimento a recurso e mantiveram sentença proferida pelo Juízo da 53ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos de Diniz e Gleison por abuso do poder político e econômico ao oferecer 460 exames oftalmológicos gratuitos à população, durante campanha eleitoral em 2016.

Além de perder os cargos, Diniz e Gleison foram declarados inelegíveis por 08 anos e condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, cada.

Atualmente exerce o cargo de prefeita de Ribeirão Cascalheira na condição de interina, a presidente da Câmara Municipal, vereadora Luzia Nunes Brandão.

Reynaldo recorreu da primeira condenação no Tribunal Superior Eleitoral e da mesma forma pode recorrer dessa segunda. No entanto, permanecerá afastado do cargo, pois o recurso não suspende o efeito da decisão combatida. O retorno ao cargo só será possível por meio de liminar ou se os recursos forem julgados procedentes.

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