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20/10/18 às 12:40

Barra do Garças - Empresas de transporte rodoviário devem fornecer horários corretos de embarque e desembarque

Empresas de ônibus que operam em Barra do Garças (MT) devem informar aos usuários o fuso horário praticado

Assessoria MPF

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Barra do Garças - Empresas de transporte rodoviário devem fornecer horários corretos de embarque e desembarque

Foto: Pixabay

O Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso, por meio da sua unidade em Barra do Garças, expediu recomendações às empresas de transporte rodoviário de passageiros que fornecem o serviço na região. As empresas devem promover adequações em seus sítios eletrônicos de venda online de passagens e disponibilizar informações expressas nos guichês presenciais acerca de qual fuso horário é praticado no serviço rodoviário de Barra do Garças, se o horário nacional de Brasília ou o horário do estado de Mato Grosso, e qual o horário praticado durante a vigência do horário de verão, dando ciência ao consumidor, para que este possa programar sua viagem, evitando transtornos.

As empresas notificadas pelo MPF são: Aguatur Transportes e Turismo, Lopes & Oliveira Transportes e Turismo, Expresso Maia, Matriz Transportes, empresa Moreira, Viação Ouro e Prata, Rotas de Viação do Triângulo, Expresso São Luiz, Expresso Satélite Norte, Verde Transportes e Viação Xavante.

De acordo com o Inquérito Civil nº 1.20.004.000066/2018-59, que antecedeu a recomendação, estavam ocorrendo supostas irregularidades relativas ao direito do consumidor pela ausência de informações em relação ao horário praticado na prestação de serviços rodoviários em Barra do Garças. Foi apurado, nas investigações, se as empresas concessionárias dos serviços públicos indicavam qual o horário da saída para viagem e qual o fuso horário considerar.

Conforme denúncia que ensejou a abertura do inquérito, a manifestante relata que tinha uma passagem para Uberaba (MG), em 3 de janeiro de 2018 às 12 horas, chegou à rodoviária às 11h30 e o ônibus já havia partido, vez que este segue o horário de Brasília e não o horário local (mesmo no horário de verão), o que não foi informado no momento da compra das passagens e não constava no bilhete. Assim, a falta de informação sobre o fuso horário considerado para a saída do ônibus acarretou no não embarque da manifestante, o que afetou seus planos e culminou na perda de um dia de trabalho, gerando prejuízos a ela e à empresa para a qual trabalha.

Após pesquisas nos sítios eletrônicos das empresas de ônibus que circulam em Barra do Garças, o MPF constatou que não há informação disponível no ato de compra da passagem pela internet, sobre qual o horário utilizado para embarque/desembarque de passageiros: se o nacional de Brasília ou o horário de Mato Grosso, nem informação acerca do horário praticado no horário de verão. Tal prática contraria o artigo 4º do Código de Defesa do Consumidor que estabelece que informação acerca do produto a ser comercializado deve ser clara e correta e, também, as normas editadas pela Agência Nacional dos Transportes Terrestres.

Nesse sentido, o MPF enaltece que o direito à informação é imprescindível ao aperfeiçoamento da relação de consumo, constituindo importante ferramenta de equilíbrio entre as partes, na medida em que possibilita a escolha consciente dos produtos ou serviços, bem como a orientação da forma correta de utilizá-los e os riscos que podem oferecer. Além disso, deve-se levar em consideração que a cidade de Barra do Garças em especial, mesmo pertencendo ao estado de Mato Grosso, que segue o fuso -4:00, segue o horário oficial de Brasília ordinariamente, e o horário de Cuiabá quando do horário de verão.

Dessa forma, as empresas notificadas devem informar ao MPF, no prazo de 30 dias, quanto ao acatamento da recomendação. Em caso de recusa, serão adotadas as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação.

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