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29/09/15 às 14:37 / Atualizada: 29/09/15 às 14:48

Juiz propicia acordo: Fazenda de traficante preso em Canarana com R$ 3,2 milhões será devolvida ao antigo proprietário

Mariana Vianna - TJ/MT

Edição Kassu / Água Boa News

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O juiz da Comarca de Canarana, Alexandre Meinberg Ceroy, homologou acordo que permitia que o antigo proprietário de uma fazenda recuperasse o imóvel em questão, que havia sido sequestrado judicialmente do novo comprador, apenas depositando o valor que ele já havia recebido. A decisão envolveu o Ministério Público, um acusado e o ex-proprietário de uma fazenda, que está avaliada em R$ R$ 9.530.000 milhões.
 
De acordo com os autos, o caso começou quando o réu José Silvan de Melo foi preso no início do ano portando R$ 3.200.000,00 em dinheiro, que foram sequestrados e posteriormente cautelados para o Estado de Mato Grosso. No decorrer das investigações, entretanto, a polícia descobriu mais R$ 37 milhões em bens do acusado e pediu o sequestro do valor.
 
Entre esses bens havia propriedades rurais que ainda não tinham sido integralmente pagas pelo acusado. E o proprietário de um desses imóveis procurou o Ministério Público para fazer uma proposta incomum. Ao invés de aguardar a venda do imóvel e depois entrar com ação pedindo o restante do dinheiro que lhe cabia, o antigo dono pediu para depositar judicialmente o valor que já tinha recebido (mais de R$ 4.400.000), para que o sequestro da fazenda fosse retirado.
 
Segundo o juiz Alexandre Meinberg Ceroy, “na decisão homologatória do acordo, ficara reconhecido que o bem sequestrado seria passível de alienação judicial, inclusive de forma antecipada, tendo em vista a dificuldade que teria o Poder Judiciário em administrar propriedade rural de considerável tamanho”.
 
O magistrado ressalta ainda que a homologação do acordo com o proprietário da fazenda evitaria futuros litígios e não acarretaria prejuízo a ninguém. “É indubitável que a atitude das partes acordantes demonstra um acurado senso cívico, na medida em que, com o acordo, eles evitaram não somente o prolongamento de um processo judicial, como o surgimento de vários outros incidentes”, afirma o magistrado.
 
Por fim, o juiz determinou que os termos do acordo ficassem registrados no registro dos imóveis, para possibilitar um futuro sequestro em caso de inadimplência e para que ninguém pudesse alegar que comprou o imóvel sem conhecimento do ocorrido. (n.º 48576)
 
Confira AQUI a íntegra da decisão.

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