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26/08/18 às 09:32

Defensoria garante, via Justiça, Home Care e casa para criança indígena com hidrocefalia

Márcia Oliveira Assessoria de Imprensa

AguaBoaNews

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Defensoria garante, via Justiça, Home Care e casa para criança indígena com hidrocefalia

Defensora Adriana Rodrigues

Foto: Divulgação

A Defensoria Pública de Mato Grasso (DPMT) garantiu, na Justiça, o direito à assistência em saúde, por 24 horas, em casa, como medida de urgência, para o índio xavante Gessete Udzébréné Uné, quatro anos, morador da Aldeia Dom Bosco, no município de General Carneiro.

A criança está internada na Unidade Terapia Intensiva (UTI) da Santa Casa de Rondonópolis, desde maio de 2017, com diagnóstico de hidrocefalia e complicações graves de saúde que o mantém entubado e totalmente dependente de aparelhos elétricos - ventilador mecânico, aspirador elétrico, inalador, além de assistência médica, de enfermeiros e fisioterapeutas - para sobreviver.

Diante da impossibilidade dos pais da criança custearem o tratamento e das complicações decorrentes da internação hospitalar, eles buscaram apoio da defensora pública que atua na comarca de Rondonópolis, Adriana Rodrigues, que entrou com ação na Justiça, no ano passado, solicitando a instalação de uma Home Care na casa da família.

A decisão favorável saiu em dezembro de 2017, mas, o fato de viverem num aldeia, inviabilizou a instalação da estrutura. “Como a situação da criança é grave como indicam os laudos médicos e desde a internação seu quadro evoluiu para outros problemas - ele passou a ter convulsões, epilepsia, suspeita de neurotuberculose, perda de força muscular e precisou de traqueostomia e gastrostomia – decidimos pedir o atendimento em casa. Mas, na aldeia não há estrutura, então fizemos nova ação e a decisão liminar é favorável”, informa a defensora.

Dessa vez, a ação foi movida contra o município de Poxoréu, onde os pais da criança tem maior facilidade de entrar em contato com a Fundação Nacional do Índio (Funai) e com a empresa de Home Care. A juíza Myrian Pavan Schenkel determinou na quinta-feira (16/8), que o município viabilize, em 15 dias, uma casa com capacidade para receber os equipamentos da Home Care, sob pena do município pagar multa diária de R$ 1 mil pelo descumprimento.

“O caso dele é grave a falta de socorro implica em risco dele perder a vida. Vamos acompanhar o caso e esperamos que o quanto antes ele tenha a assistência mais adequada à sua situação”, disse Adriana.

As duas juízas que decidiram no caso acataram o pedido de urgência. Além do atendimento em Home Care, a juíza da comarca de Rondonópolis, Maria das Graças Costa, determinou que o Estado garanta os serviços de um técnico de enfermagem para fazer plantão diurno e noturno, um fisioterapeuta que atue com a parte respiratória e um médico que faça visitação ao paciente de uma a duas vezes na semana; os equipamentos, medicação e a alimentação adequada para o tratamento, conforme prescrição médica.

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