Notícias / Justiça

21/08/18 às 22:56

Campo Grande (MS) - Polícia Federal começa a cumprir decisão que retira escolta do juiz Odilon de Oliveira

Em nota, a Polícia Federal informou na noite desta terça-feira (21) que já está cumprindo a decisão do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) que retira a escolta armada do juiz aposentado Odilon de Oliveira.

Mídia Max

Edição: Clodoeste 'Kassu' AguaBoaNews

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Campo Grande (MS) - Polícia Federal começa a cumprir decisão que retira escolta do juiz Odilon de Oliveira

Foto: Divulgação

“A Polícia Federal informa que, no que concerne à deliberação do Conselho Nacional de Justiça sobre a retirada gradual da escolta do Magistrado aposentado Odilon de Oliveira, já está dando cumprimento às determinações na forma da decisão”, informou em nota.

O juiz aposentado, candidato a governador em Mato Grosso do Sul pelo PDT, perdeu o direto à proteção da Polícia Federal 24 horas por dia. Odilon tinha direito à segurança por causa de ameaças durante o período em que atuou como magistrado em processos envolvendo o narcotráfico.

Diretor-geral da PF, Rogério Galloro, afirmou que a proteção não é mais necessária pelo fato de sua aposentadoria, e, por isso, a PF se manifestou contrária à manutenção da proteção.

Odilon afirmou que irá recorrer no CNJ da decisão e que se for necessário, pode ingressar com ação na Justiça Federal contra a União.

Entenda melhor

‘Deleite com dinheiro público’, diz ministro sobre escolta da PF para Odilon

CNJ decidiu, nesta terça-feira, retirar segurança armada de juiz aposentado
 

Foto: Midiamax/Arquivo

Durante julgamento que retirou do candidato ao Governo do Estado pelo PDT e ex-juiz federal, Odilon de Oliveira, a proteção da Polícia Federal 24 horas por dia, o ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e corregedor nacional do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), João Otávio de Noronha, fez duras críticas à segurança que há 20 anos acompanha diariamente o juiz. Para Noronha, a situação é considerada um “deleite com o dinheiro público”.

O ministro afirmou que Odilon fez uma escolha política ao se candidatar ao Governo e que mesmo muito antes de sua aposentadoria – em setembro passado –  já foi constatado pela PF que não havia mais indícios de ameaças que justificassem a escolta armada.
 
“O que é mais grave aqui é o gasto do dinheiro público. Há pelo menos cinco anos a Polícia Federal atestou que os fatos que justificavam a proteção não mais existem. Segurança pra quê, se o perigo não mais existe?”, disparou o ministro.

Noronha afirmou, ainda, que Odilon teria vantagem em relação aos outros candidatos ao Governo se a escolta se mantivesse. “Eu até seria sensível se esse risco existisse, mas a PF vem dizendo há anos que não existe mais esse risco. Vamos ficar cuidando da segurança de quem faz uma opção política? Ele candidato a governador, filho vereador e candidato a deputado federal. Essa segurança não é mais do judiciário”, completou o corregedor.

Durante o julgamento que demorou pouco mais de 1 hora, o ministro afirmou que já acompanhou de perto a situação envolvendo a escolta policial de Odilon e afirmou que o parecer da PF que, segundo ele, há anos não considera necessária a proteção policial é embasado em recursos técnicos.

“Esse caso há tempos a gente sabe da desnecessidade, isso é um deleite com o dinheiro público”, finalizou o corregedor.

Ao final do julgamento, oito ministros, além do relator conselheiro Marcio Schiefler, votaram pelo fim da escolta ao juiz aposentado. A desmobilização dos seguranças, no entanto, se dará de forma gradativa e dependerá de relatórios da Polícia Federal.

Risco de vingança

Em nota divulgada nesta tarde, Odilon afirmou que o fato de se candidatar ao Governo não faz “desaparecer” os riscos de vingança. Confira a nota na íntegra:


Fiquei sabendo pela imprensa, que veiculou ser o motivo principal meu ingresso na política, como se tal fato fizesse desaparecer o risco de vingança. O que o CNJ deve considerar, com todo respeito, não é a nova atividade do protegido, mas se permanece ou não risco de vingança em razão do trabalho realizado na atividade. O processo que tramita no CNJ, de minha iniciativa, trata exclusivamente de manutenção da segurança na inatividade. Vou recorrer na esfera do CNJ e, ao mesmo tempo, ajuizar ação de obrigação de fazer contra a União, com pedido de liminar. O sujeito trabalha a vida inteira tentando proteger a sociedade, arriscando a vida, e, quando se aposenta, é jogado na boca dos leões.

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