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04/08/18 às 15:37

TelexFree - Justiça reconhece direito de cinco investidores para recebimento de valores bloqueados

A Tribuna

Edição: Clodoeste 'Kassu' AguaBoaNews

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TelexFree - Justiça reconhece direito de cinco investidores para recebimento de valores bloqueados

Sentença recente sobre o caso partiu do juízo da 4ª Vara Cível de Rondonópolis

Foto: A Tribuna

O tormento e a incerteza sobre os investimentos na TelexFree caminham para um final mais tranquilo para alguns divulgadores que adquiriram cotas. Em decisão recente, o juiz da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, Renan Carlos Leão Pereira do Nascimento, sentenciou ações que pleiteiam o recebimento dos valores que estão bloqueados, em virtude da Ação Civil Pública que tramitou na 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco (AC).

Por meio da ação, foi ordenado o bloqueio das atividades da empresa em 29 de julho de 2013 e, posteriormente, decretado o cancelamento de todos os contratos com os divulgadores e a restituição do montante aos mesmos, por meio de ação de liquidação de sentença, proposta no domicílio de cada um destes.

Segundo o advogado Eduardo Gonçalves Amorim, do escritório Igor Giraldi Faria Advogados, de Rondonópolis, cinco clientes conseguiram decisão favorável na Justiça. Ele explica que têm direito à restituição tantos os investidores que possuem os boletos bancários, quanto os que possuem os e-mails com a confirmação de logins nas compras realizadas através do backoffice (escritório virtual) no website da empresa. “As sentenças favoráveis aos investidores/divulgadores da TelexFree vêm em boa hora, pois a grande maioria estava desesperançosa em reaver suas economias investidas. Foram cinco anos desde o bloqueio das atividades da empresa determinada pela Justiça e a incerteza era geral. Hoje, com muita alegria, podemos dizer que esse tormento está prestes a terminar”, disse o advogado.

O próximo passo nestes processos, já sentenciados, será a apresentação do cálculo atualizado por juros e correção monetária, para posterior expedição de Carta Precatória à Justiça do Acre, apresentando os valores na Ação que lá tramitou, para proceder a penhora dos valores devidos e, por fim, pagar os investidores. “Comemoramos muito as decisões por fazerem justiça aqueles que utilizaram suas economias, se desfizeram de patrimônio para investir e, da noite para o dia, pensaram haver perdido tudo”, completou o advogado.

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