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20/07/18 às 18:06

MPF questiona condições para renovação antecipada de concessão da Ferrovia Vitória-Minas à construção da Fico

Procuradoria pediu à Justiça para que seja incluída como parte autora da ação proposta pelo Governo do Espírito Santo

Assessoria MPF/ES

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MPF questiona condições para renovação antecipada de concessão da Ferrovia Vitória-Minas à construção da Fico

Foto: Assessoria Vale

O Ministério Público Federal no Espírito Santo requereu à Justiça sua inclusão no polo ativo da ação civil pública que foi ajuizada pelo governo capixaba a fim de suspender a renovação antecipada da concessão da Ferrovia Vitória-Minas para a Vale. Com a inclusão, o MPF passaria a ser parte no processo, como autor da ação, a qual visa garantir que os investimentos da Vale - como contrapartida à concessão - sejam realizados no próprio Espírito Santo, e não no Centro-Oeste.

O procurador da República Carlos Vinicius Cabeleira, autor do pedido, diz que a renovação antecipada viola a Constituição Federal e a Lei 13.448/2017. “A União praticou duas flagrantes ilegalidades no procedimento administrativo de instrução da prorrogação antecipada da concessão da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM): condicionar a prorrogação à construção da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (Fico), objeto completamente independente da concessão original; e fazer a concessão da ferrovia no Centro-Oeste para a Vale sem licitação na modalidade concorrência”, ressalta Cabeleira.

Impasse - Tudo começou porque, no início de julho, o Governo Federal anunciou a construção de um trecho de 383 quilômetros da ferrovia entre os municípios de Campinorte, em Goiás e Água Boa, em Mato Grosso, para atender ao agronegócio. Anunciou, também, que a Vale foi a empresa escolhida para realizar as obras, com investimentos girando em torno de R$ 4 bilhões. Em contrapartida, a mineradora receberia a renovação automática das concessões da Ferrovia Vitória-Minas, entre Vitória e Belo Horizonte, e da Estrada de Ferro Carajás, que passa pelos estados do Maranhão e do Pará.

Para o MPF, não existe a menor possibilidade jurídica de se considerar que a prorrogação antecipada da concessão possa ser feita mediante a realização de investimentos na construção de uma nova ferrovia, em outra região do país. Sendo assim, por ratificar todos os pedidos do Governo do ES na ação,o MPF requereu à Justiça ser parte no processo, como autor da ação.
Processo 5006063-63.2018.4.02.5001.

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