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13/07/18 às 09:12 / Atualizada: 13/07/18 às 09:19

Juiz manda avó e bisa de indígena enterrada viva para prisão e acusa Funai de agir com má-fé

Paulo Victor Fanaia Teixeira, Olhar Jurídico

Edição: Clodoeste 'Kassu' AguaBoaNews

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Juiz manda avó e bisa de indígena enterrada viva para prisão e acusa Funai de agir com má-fé

juiz Darwin de Souza Pontes, da Primeira Vara Criminal e Cíve

Foto: TJ/MT

O juiz Darwin de Souza Pontes, da Primeira Vara Criminal e Cível, determinou que a Fundação Nacional do Índio (FUNAI) cumpra imediatamente a ordem de prender preventivamente as indigenas Kutsamin Kamayura, bisavó e Tapoalu Kamayura, avó da pequena Analu Paluni Kamayura Trumai, enterrada viva no dia 5 de maio, em Canarana.

A decisão, proferida no último dia 10, é marcada por dura avaliação sobre o comportamento da FUNAI e de sua Procuradoria. "Parecem se esforçar para ludibriar o juízo" e agem com "má-fé".

Trata-se de pedido de reconsideração formulado pela Procuradoria da FUNAI da decisão que determinou que Kutsamin Kamayura ficasse presa administrativamente na sede da FUNAI de Canarana, bem como que usasse tornozeleira eletrônica.

Alega, em síntese, que a FUNAI não praticou desobediência à Justiça, mas que atuou conforme a decisão do magistrado. Ao se manifestar, o Ministério Público Estadual (MPE) afirma que na verdade a suspeita Kutsamin se encontrava na Aldeia Kamayurá e não na sede administrativa da FUNAI conforme determinado.

O juízo decidiu. "Em que pese o argumento lançado pela Procuradoria da FUNAI fato é que de fato, tanto a FUNAI quanto sua Procuradoria parecem se esforçar para ludibriar o juízo".

Adiante, explica um possível mal entendido e cita sua decisão, do dia 11 de junho: “Por outro lado, tenho que merece acolhida o pedido de prisão especial formulado, para que ela seja submetida ao regime especial de prisão do artigo 56, p. único, da Lei 6.001/1973, dado que, pelas condições pessoais da flagrada, mãe de sete filhos, bisavó e já com aparência bastante sofrida, no alto de seus 57 anos, de fato, vive na aldeia e na cidade, embora mais nesta que naquela, mas faz jus a ficar perto dos seus, mesmo que de forma provisória (conforme STJ, REsp. 1.491.449/PR de 2014, dentre outros julgados) “

Ora - prossegue o juiz - "quando declarei 'perto dos seus' na primeira decisão, em momento algum disse na Aldeia". "Tamanha é a má-fé da Procuradoria da FUNAI", dispara Darwin Pontes, que cita outra decisão: "assentei que a prisão seria na sede administrativa da FUNAI de Gaúcha do Norte (logo, perto dos seus), tomando por base a posição jurisprudencial pacífica".

Logo: "Houve sim descumprimento deliberado por parte da FUNAI no que tange à prisão administrativa de Kutsamin Kamayura", afirma o magistrado.

"Resta evidente que estão embaraçando o processo, dado que até o presente momento, a ré Kutsamin não foi trazida para a sede da FUNAI em Canarana, para que fique presa administrativamente, e possa ser monitorada e também para que ocorra a sua citação. A FUNAI, por através de sua Procuradoria alega que não tem verbas para promover o traslado de Gaúcha para Canarana, todavia há ônibus regular de Gaúcha do Norte para Canarana pela empresa FRIGOTUR, também o acesso via terra entre Canarana e Gaúcha está em boas condições de tráfego, o que demonstra que seria simples traslada-la, mesmo que por via terrestre, menos onerosa ao órgão público", continua.

"Anoto ainda que, nesta data, me foi informado que a FUNAI está preparando avião para a busca do bebê filha de Maiala em Cuiabá, o que denota que, quando há interesse no fato, há recursos disponíveis, ao contrário do alegado pela Procuradoria da FUNAI. O fato de a indígena estar na Aldeia Kumaré em Gaúcha do Norte, mesmo após Kumaré Txicão ter assumido responsabilidade pela situação dela para cumprimento em prisão administrativa conforme determinado por mim, revela plena ciência do órgão sobe o modo de cumprimento da prisão cautelar", conclui.

Decide:

Desta feita, a justiça mantém a decisão que determina que Kutsamin Kamayura e Tapoalu Kamayura (avó do bebê) cumpram prisão administrativa na sede da FUNAI em Canarana, com uso de tornozeleiras eletrônicas. "Concedo prazo de 48 horas para cumprimento da presente decisão pela FUNAI, sob pena de conversão imediata em prisão preventiva".

"Determino que, decorrido o prazo de 48h acima indicado, por três vezes sucessivas, seja procedida a busca na sede da FUNAI em Canarana para citação de Kutsamin, frustradas as tentativas de citação, deverá realizar o oficial de justiça a citação por hora certa (artigo 362 do CPP), entregando a citação a qualquer funcionário da FUNAI em Canarana e certificando nos autos, com tramite regular do processo".

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