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10/07/18 às 21:31 / Atualizada: 10/07/18 às 21:42

Nova Nazaré - TCE determina exoneração de nora de vereador da Câmara Municipal

Assessoria TCE

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Nova Nazaré - TCE determina exoneração de nora de vereador da Câmara Municipal

Moises Maciel, conselheiro interno relator do processo

Foto: Assessoria TCE

Em julgamento singular, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, Moises Maciel, determinou ao presidente da Câmara de Nova Nazaré, Reginaldo Martins Del Colle, que exonere do cargo de tesoureira a servidora Paula Cristina Lopes da Silva, nora do vereador Moises André da Silva.

A prática de nepotismo foi verificada pela Secretaria de Controle Externo da 4ª Relatoria, que por meio de uma Representação de Natureza Interna nº 87971/2018, solicitou do relator a exoneração imediata da servidora, sob pena de restituição aos cofres públicos. Também foi determinado ao gestor que providencie a realização de concurso público para preenchimento do cargo no prazo de 240 dias.
Nepotismo é a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança.

No caso da Câmara de Nova Nazaré, o presidente alegou em sua defesa que a nomeação de Paula Cristina Lopes se deu em razão de a mesma ser qualificada para o cargo de tesoureira da Câmara Municipal, sendo que há deficiência de mão de obra qualificada no município. Ele ainda argumentou não haver influência política no ato da nomeação. No entanto, a Secex concluiu pela permanência da irregularidade apontada, e determinação legal para que cesse o nepotismo e faça provimento legal do preenchimento do cargo.

O conselheiro Moises Maciel determinou ainda que a cada 60 dias a Câmara de Nova Nazaré informe ao TCE o andamento das medidas para realização do certame, respeitados os limites de despesas com pessoal, estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, devendo ser comprovado ao Tribunal de Contas o cumprimento da determinação, sob pena de multa diária de 3 UPFs.

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  • por Revoltada, em 18/07/18 às 17:05

    O povo acha que o brasileiro é besta com uma justificativa dessas, todos sabem que isso foi um grande acordo político e que ela não é a única qualificada para o devido cargo.

 
 
 
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