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11/06/18 às 10:32

MPF quer a reparação dos danos ambientais causados por fazendeiro às margens do Rio Araguaia em Goiás

Assessoria MPF/GO

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MPF quer a reparação dos danos ambientais causados por fazendeiro às margens do Rio Araguaia em Goiás

Foto: Dema/Polícia Civil/GO

O Ministério Público Federal (MPF) em Goiás ajuizou, na última terça-feira (5), ação civil pública (ACP) em desfavor do proprietário rural Lusenrique Quintal. O objetivo é a reparação material e econômica dos danos ambientais causados, inclusive do dano moral coletivo ambiental, nas fazendas Santa Rita do Araguaia e Rio Araguaia, de propriedade do réu, localizadas no município de Jussara (GO), na margem direita do Rio Araguaia.

De acordo com a ação, uma série de irregularidades vêm sendo praticadas por Lusenrique Quintal no empreendimento, com a grave omissão da ANA e da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de Goiás (Secima), que concederam outorgas para captação de água e algumas licenças ambientais fracionadas sem a análise do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (Rima) e, ainda, sem a realização de audiência pública, medidas impostas pela legislação ambiental.

Entre as principais irregularidades nas atividades de irrigação, cabe ressaltar a captação de água diretamente do Rio Araguaia, sem a devida licença ambiental de funcionamento; desmatamentos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal e construção de barragens, também sem as necessárias licenças ambientais. Além disso, há a prática ilícita de fracionar o licenciamento ambiental para atividades de irrigação, o que oculta os danos ambientais cumulativos e sinérgicos causados por todo o conjunto do empreendimento.

Para a procuradora da República Léa Batista de Oliveira, autora da ação, “além dos danos ambientais materiais a serem reparados, fica evidente, no caso, a existência de dano moral coletivo, tendo em vista que a degradação do meio ambiente atinge interesse difuso da sociedade, que tem seu direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado atingido”.

Em outubro de 2017, Luzenrique Quintal, o Estado de Goiás e a ANA foram alvo de ACP pelos mesmos motivos, em que o MPF, juntamente com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), pediu a proibição de Lusenrique captar água no Rio Araguaia e seus afluentes, até que se regularize definitivamente o licenciamento ambiental, e a cessação do desmatamento, sob pena de aplicação de multa diária. Pediu, ainda, a anulação de todas as licenças ambientais expedidas pela Secima e a suspensão das outorgas concedidas pela ANA e pela Secima (clique aqui e leia a notícia).

Na esfera criminal, o MPF ofereceu, em setembro de 2017, denúncia contra Lusenrique pela prática de vários crimes ambientais previstos na lei nº 9.605/97. Se condenado, pode pegar até 24 anos de prisão.

Pedidos – Na ação, o MPF pede a condenação do réu em obrigação de fazer consistente: na recuperação e reparação das áreas de APP e de Reserva Legal, fixando-se multa diária por descumprimento; na retirada do pivô localizado em região de nascente, dos seis pivôs que estão sobre curso hídrico natural perene e de outros sete instalados em área de APP, também fixando-se multa diária por descumprimento. Além disso, pede a condenação de Luzenrique ao pagamento de indenização referente aos danos ambientais materiais causados no valor de mais de R$ 215 milhões e ao pagamento por danos morais coletivos ambientais e por lucro cessante ambiental, em valor a ser fixado pelo Juízo para cada um, não inferior ao correspondente a 10% de R$ 215 milhões.

Para mais informações, clique aqui e leia a íntegra da inicial da Ação Civil Pública (Processo eletrônico nº 1003503-90.2018.4.01.3500 – 3ª Vara Federal Cível da SJ/GO).

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