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06/06/18 às 15:59

Novo Mundo - 96 famílias do Assentamento Nova Conquista II, correm o risco de serem despejados

A Comissão Pastoral da Terra, vem a público alertar sobre a possibilidade de despejo de 96 famílias do Assentamento Nova Conquista II, município de Novo Mundo - Mato Grosso.

Assessoria CPT

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Novo Mundo - 96 famílias do Assentamento Nova Conquista II, correm o risco de serem despejados

Foto: Assessoria CPT

Uma verdade que teima em persistir na vida dos pobres da terra é a verdade de que a justiça não é para eles. E as 96 famílias, hoje, moradoras do Assentamento Nova Conquista II sentem em suas peles esse grande pecado social de ser pobres, sendo castigadas dia-após-dia.

O sonho de acessar a terra prometida se aproximou com a decisão da Justiça Federal de Sinop, Ação
Reivindicatória nº. 0000088-16.2009.4.01.3603, quando é reconhecida a propriedade da área da Fazenda Recanto (9.658 hectares) como sendo da União e antecipa tutela em 2000 hectares, determinando ao INCRA que faça um plano de Ocupação para serem assentadas 96 famílias. Em 20 de fevereiro de 2018 as partes do processo (União e fazendeiros) realizam um acordo, que é homologado pelo Juiz Murilo Mendes, que permitiu que as famílias fossem assentadas. O assentamento das famílias já está consolidado, o INCRA já criou a portaria de criação (nº. 607), bem como demarcou e cortou todos os lotes. Desde então as famílias estão vivendo no assentamento.

Contudo, na data de ontem (05/06/2018) as famílias foram surpreendidas com a absurda decisão da
Desembargadora Daniele Maranhão Costa, do TRF da 1ª Região - Brasília, onde a mesma determina a “suspensão da execução da sentença”. Essa decisão, caso cumprida pelo juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Sinop, irá acarretar o despejo das 96 famílias.

Destas famílias, existem as que estavam acampadas desde 2001, no Acampamento União Recando
Cinco Estrelas, na esperança de possuir a terra. Uma terra que não é somente para a geração de renda, mas uma terra de trabalho onde produzem seus próprios alimentos, se tornando um lar. Essas famílias vivenciaram diversas formas de violências psicológicas e físicas, entre elas ataques de pistoleiros, disparo de armas de fogo, despejos, expulsões, ameaças de morte, destruição de bens, envenenamento por agrotóxicos, etc, além da violência e ameaças perpetradas pela Polícia Militar local, como a Comissão Pastoral da Terra e o Fórum Direitos Humanos e da Terra vem denunciando há vários anos, não tendo o Estado tomado nenhuma providência.

Contudo, o estado de exceção vivenciados no cotidiano destas famílias é uma negação de direitos que as perseguem teimosamente deixando-as em condição de vulnerabilidade, superexploração de sua força de trabalho, escravização (102 pessoas das 96 famílias já estiveram em situação de trabalho escravo).

 
O Profeta Miquéias alerta os poderosos nas sagradas escrituras:
“Ai daqueles que planejam iniquidade e que tramam o mal em seus leitos!
Ao amanhecer, eles o praticam, porque está no poder de sua mão.
Se cobiçam campo, eles o roubam, se casas, eles a tomam”. (Miquéias 2, 1-2).2
 
A possibilidade do despejo trás para as 96 famílias (60 crianças/adolescentes de zero a 14 anos, 10
jovens de 15 a 19 anos, 66 adultos e 32 idosos) um estado de terror, a possibilidade de verem seus lares já construídos, suas hortas e outras plantações, suas pequenas criações destruídas os angustiam a cada minuto.

O anúncio de despejo não é um anúncio frio de uma decisão judicial para estas 178 pessoas. É um
anúncio da negação de cada um enquanto humano, enquanto cidadão e cidadã. É a negação da VIDA. E o grito da pessoa oprimida tem que chegar a todos e todas nós. Um grito, às vezes, mudo, silencioso, mas doloroso, mortal, bárbaro.
 
“Eu vi, eu vi a miséria do meu povo... Ouvi o seu clamor por causa dos seus opressores; pois
eu conheço as suas angústias. Por isso desci a fim de libertá-los..., e para fazê-los subir aquela
terra a uma terra boa e vasta, terra que mana leite e mel.” Êxodo 3, 7-8.

Sentir o coração de quem sofre com o nosso próprio coração é uma das características mais humanizante do Ser Humano. Desta forma, estas famílias necessitam do apoio e solidariedade de cada um e cada uma, de toda a classe trabalhadora, do campo e da cidade.

Assim, despejar estas famílias é negar-lhes cidadania. É negar-lhes o acesso à moradia digna, ao
trabalho, à educação, à alimentação, à renda, e jogá-las, novamente, às situações de violências já
vivenciadas, decisão esta que temos a Esperança de que não será tomada pelo Juiz Murilo Mendes.
Por fim apelamos à Desembargadora Daniele Maranhão para reverta a sua decisão.

Em apoio a esta Nota Pública, assinam:
E demais entidades abaixo relacionadas:
Ação Nacional Unificada - ANU
Associação Brasileira de Homeopatia Popular - ABHP
Central Única dos Trabalhadores - CUT
Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ - CJCIAS
Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Bienes - CDHDMB
Centro de Pastoral para Migrantes - CPM
Conselho Indigenista Missionário – CIMI/MT
Conselho Nacional do Laicato do Brasil - CNLB
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional - FASE
Grupo de Estudo Educação Merleau-Ponty – GEMPO UFMT/IE
Grupo de Pesquisa Movimentos Sociais e Educação – GPMSE UFMT/IE
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte - GPEA-UFMT
Instituto Caracol - iC
Instituto Humana Raça Fêmina - INHURAFE
Movimento dos Trabalhadores Sem-Terra - MST
Movimento dos Trabalhadores Rurais 13 de Outubro
RuAção- Núcleo Interinstitucional Merleau-freiriano (UFMT)
Mais informações – Elizabete (coordenadora da CPT) 65 9 9927-6559
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