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30/05/18 às 20:55

Fachin mantém no plenário ação sobre fim da obrigatoriedade de imposto sindical

Estadão

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Fachin mantém no plenário ação sobre fim da obrigatoriedade de imposto sindical

Foto: Carlos Moura/16.03.2017/STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou em despacho desta quarta-feira, 30, que, se o Plenário não julgar ação contra o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, analisará a possibilidade de conceder uma medida cautelar. O tema está previsto para ser analisado pelos 11 ministros da Suprema Corte no dia 26 de junho. No despacho, Fachin sinaliza que é contrário à novidade introduzida pela Reforma Trabalhista.

Em 35 páginas, o ministro destaca os argumentos trazidos ao STF pelas instituições que buscam a volta da obrigatoriedade, ressalta que vê fundamento relevante para conceder a medida cautelar na ação, e diz que há possível ‘enfraquecimento dos direitos sociais com a redução da capacidade de financiamento das atividades sindicais‘.

‘Como se depreende das informações trazidas pelos diversos amici curiae (amigos da Corte) é significativo o impacto das alterações legislativas nas atribuições constitucionais dos sindicatos‘, afirma Fachin no despacho.

Para o ministro, conforme o que está previsto no texto constitucional, ‘é necessário reconhecer‘ que a mudança pode ser ‘desestabilizadora‘ de todo o regime sindical.

‘O legislador infraconstitucional reformador pode, assim, não ter observado, ao menos ‘prima facie‘, o regime sindical estabelecido pela Constituição de 1988 em sua maior amplitude, desequilibrando as forças de sua história e da sua atual conformação constitucional, e sem oferecer um período de transição para a implantação de novas regras relativas ao custeio das entidades sindicais‘, diz Fachin sobre a Reforma Trabalhista, que vigora desde novembro do ano passado.

O ministro ainda ressalta que, em sua visão, o fim da contribuição obrigatória ‘inviabiliza a atuação do próprio regime sindical‘, tornando-se um instrumento de ‘obnubilação‘ do direito à sindicalização.
‘In casu, é forçoso assentar, mormente ante a plena plausibilidade das alegações, que a lesão a ocorrer é grave e repercute, negativamente, na esfera jurídica dos trabalhadores, à luz do regime constitucional vigente sobre a contribuição sindical‘, afirma Fachin.

Ao final do despacho, o ministro diz que, ao menos até dia 26 de junho, manterá a ação para análise direta do plenário, mas ressalta que examinará a ‘excepcional premência dos pedidos formulados‘ na eventualidade de o julgamento não ocorrer. 

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