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20/04/18 às 09:33

Decisão do STF barra projeto da Ferrogrão e rodoviários do MT comemoram

Categoria critica falta de diálogo por parte do governo e teme a perda de aproximadamente 10 mil empregos na região. Ferrovia ligaria os Estados de Mato Grosso e Pará com quase mil quilômetros de extensão

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Decisão do STF barra projeto da Ferrogrão e rodoviários do MT comemoram

Foto: Assessoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou no último dia 5 a inconstitucionalidade da diminuição, por meio de Medidas Provisórias, de espaços territoriais protegidos. Projetos como o da ferrovia Estrada de Ferro 170, a Ferrogrão, são barrados a partir da decisão. O Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Mato Grosso comemora a decisão, mas afirma que a campanha contra o projeto continuará com o Movimento “Ferrogrão ou Ferrograna?”.

Assessor jurídico do sindicato, Silvio Marinho do Nascimento avalia que a decisão é importante para a suspensão da MP 756 (posteriormente convertida na Lei 13.452/17), que viabilizava a redução da área de proteção do Parque Nacional do Jamanxim para a criação da Ferrogrão. Segundo o advogado, o projeto atual está repleto de falhas e contradições, apontados em um relatório elaborado por entidades participantes do Movimento “Ferrogrão ou Ferrograna?”.

"Não há estudos sobre os impactos sociais e econômicos a partir deste projeto e sequer diálogo do governo com a categoria, que com certeza será prejudicada. Nossa preocupação é com a ameaça de desempregos e a manutenção das comunidades, sem falar nos impactos ambientais.", comenta.

Julgamento

A decisão foi tomada durante o julgamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) que questionava a MP 558/2012, responsável por alterar os limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori, além da área de proteção ambiental do Tapajós.

Já existe nas mãos da Procuradoria-Geral da República do Ministério Público Federal uma ADIn que questiona a MP 756 e que, agora, com a jurisprudência favorável criada pela decisão do STF, deverá ter deferimento inevitável. A ADIn, pronta para encaminhamento, surgiu a partir de uma orientação da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.

Se construída, a Ferrogrão atravessará 933 km entre Sinop (MT) e Miritituba (PA), criando um corredor para e exportação de grãos e outras mercadorias. A consulta pública do projeto, realizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), foi encerrada sob críticas no dia 29 de janeiro desse ano.

O Tribunal de Contas da União (TCU) aguarda o encaminhamento do projeto para a abertura do processo de licitação. A expectativa do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens do Estado de Mato Grosso é que a ANTT reinicie do zero a elaboração do projeto, incluindo estudos de impactos do empreendimento e dando abertura de participação à classe trabalhadora.

Relatório do Movimento “Ferrogrão ou Ferrograna?” e Nota Técnica do MPF:
https://tinyurl.com/y9wos55s


 
A ADIn da PGR julgada pelo STF foi a 4.717 contra a MP 558/12 

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