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13/04/18 às 19:01

Defesa entra com novo recurso no STF para que ex-presidente Lula deixe a prisão

André Richter, Agência Brasil

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Defesa entra com novo recurso no STF para que ex-presidente Lula deixe a prisão

Foto: Divulgação

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou há pouco com novo recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular o mandado de prisão expedido pelo juiz federal Sérgio Moro. No recurso, os advogados pedem que Lula aguarde em liberdade o fim dos recursos da condenação na ação penal do tríplex do Guarujá (SP).

Lula está preso desde o último sábado (7), na sede da Polícia Federal em Curitiba. Ele cumpre penade 12 anos e um mês de prisão, a que foi condenado pelo Tribunal Federal de Recursos da 4ª Regão (TRF4), por corrupção e lavagem de dinheiro. Este é o segundo recurso que a defesa do ex-presidente apresenta à Corte desde que Lula teve a prisão decretada, no dia 5 de abril.

No recurso, o advogado Sepúlveda Pertence, ministro aposentado do STF, sustenta que a decisão do TRF4 que autorizou o juiz Sérgio Moro a decretar a prisão de Lula é ilegal. Para Pertence, o tribunal extrapolou o que foi decidido na Corte quando do julgamento das ações que permitiram a prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

O ex-ministro do STF argumenta que o fim dos recursos na segunda instância só ocorre com a chegada dos recursos especial e extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF. O ex-presidente Lula só poderia ter a pena executada após a admissão dos recursos especial e extraordinário para os dois tribunais.

“Enquanto o STF afirmou que, exaurida a jurisdição ordinária, a prisão em segunda instância é uma possibilidade que não compromete o princípio da presunção de inocência, o ato reclamado decidiu que, havendo acórdão condenatório, o cumprimento de pena deve ter início, sem outras considerações”, diz a defesa.

O novo recurso será encaminhado ao ministro Edson Fachin, que negou o mesmo pedido anteriormente. Se a decisão for mantida, o caso deverá ser julgado pela Segunda Turma ou pelo plenário.

*Texto atualizado às 18h03 para acréscimo de informações.

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