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28/02/18 às 15:39

STF decide manter anistia a desmatadores concedida pelo Código Florestal

Código prevê anistia a donos de terras que desmataram além do permitido até 2008. Em novembro, relator Luiz Fux votou contra perdão, mas maioria dos ministros não seguiu o entendimento.

Rosanne D'Agostino, TV Globo, Brasília

Edição: Clodoeste 'Kassu' AguaBoaNews

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STF decide manter anistia a desmatadores concedida pelo Código Florestal

Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (28), por maioria, manter a anistia concedida pelo Código Florestal a proprietários de terra que desmataram além do permitido até 2008.
A Corte finalizou o julgamento de cinco ações sobre diversos pontos do código, lei aprovada em 2012 que define o que deve ser preservado e restaurado nas propriedades rurais no país.
 
A análise foi iniciada em novembro do ano passado, quando o relator dos processos, ministro Luiz Fux, votou para derrubar o perdão de multas e punições criminais concedido na lei a proprietários que, até 22 de julho de 2008, haviam desmatado áreas que deveriam ter conservado.
 
Pelo novo código, quem desmatou até 2008, mas se cadastrou para se adequar às regras ambientais e se comprometeu a reparar o dano, teve o beneficio de suspensão de sanções e multas. O Código Florestal criou o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para coletar os dados, que hoje conta com 4 milhões de imóveis rurais registrados e informações detalhadas sobre a ocupação do solo em cada propriedade.
 
O ministro Celso de Mello afirmou que o direito ao meio ambiente é coletivo e deve ser assegurado às presentes e futuras gerações. Mas defendeu que a anistia “estimula os agentes que tenham praticado determinados delitos ambientais a solver o seu passivo ambiental”.
 
“O direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva refletindo dentro do processo de afirmação dos direitos humanos a expressão de um poder deferido, não ao indivíduo em sua singularidade, mas em um sentido mais abrangente, à coletividade social”, completou.
 
Além de Celso de Mello, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre Moraes e a presidente, ministra Cármen Lúcia, também entenderam que a lei não concedeu anistia ampla, mas previu maneiras de compensar o meio ambiente pelo desmatamento. Votaram contra a anistia os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.
 
Outros pontos polêmicos
 
Além da anistia, os ministros também analisam outros questionamentos ao Código Florestal, considerado por ambientalistas mais frouxo na preservação da vegetação nativa do que as leis anteriores.
 
Um dos pontos que foi mantido pelo Supremo permite que um proprietário que desmatou além do permitido possa realizar a compensação ambiental em um mesmo bioma, e não mais em uma mesma microbacia, isto é, numa área próxima banhada pelo mesmo rio ou seus afluentes.
 
Voto do relator
 
Quando o julgamento começou, em novembro, Fux afirmou que até 2012, ano em que foi aprovado o Código Florestal, o desmatamento no Brasil vinha caindo constantemente. A partir daquele ano, porém, os índices cresceram, atingindo alta de 74,8% em 2016.
 
“Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do estado para com o direito ambiental, o que consequentemente mitigou os efeitos preventivos gerais e específicos das normas de proteção ao meio ambiente”, disse.
 
Na retomada do julgamento nesta semana, vários ministros divergiram de Fux, sob o argumento de que o perdão para quem desmatou além do permitido antes de 2008 foi condicionado à reparação da vegetação devastada, mediante a assinatura de um termo de compromisso com o governo.
 
“Mesmo para fatos ocorridos antes de 2008, os infratores ficam sujeitos a punição se não aderirem ou descumprirem os ajustes firmados nos termos de compromisso, medidas administrativas suscetíveis de execução, se não recompostas as áreas degradadas, sejam em áreas de preservação permanente ou reserva legal, para que o infrator seja transformado em agente de recuperação das áreas degradadas”, afirmou Cármen Lúcia em seu voto.

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