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21/02/18 às 07:32

STF concede prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos

Decisão beneficia ao menos 4,5 mil mulheres no país. Entidades apontaram riscos para saúde e educação de crianças nascidas e criadas na cadeia.

Renan Ramalho, G1, Brasília

Edição: Clodoeste 'Kassu' AguaBoaNews

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STF concede prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou com filhos de até 12 anos

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Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (20) conceder prisão domiciliar a presas sem condenação gestantes ou que forem mães de filhos com até 12 anos.
 
A decisão beneficia ao menos 4,5 mil detentas, cerca de 10% da população carcerária feminina, segundo levantamento parcial do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), do Instituto Terra Trabalho e Cidadania (ITTC) e da Pastoral Carcerária Nacional.
 
Com a decisão do Supremo, cada tribunal terá 60 dias, após a publicação da decisão, para implementar a medida, que valerá também para mães que tiverem crianças com deficiência.
 
Não poderão deixar a prisão mulheres já condenadas e que cumprem pena; e também aquelas que, mesmo sem condenação, são suspeitas de crimes praticados com violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos ou em situações "excepcionalíssimas", a serem justificadas pelo magistrado que negar o benefício.
 
Entenda o julgamento
 
O julgamento desta terça no STF se baseou em pedido apresentado pelo Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadhu), apoiado por diversas entidades humanitárias e defensorias públicas.
 
Na sessão, as entidades apontaram condições degradantes a que os filhos das presas são submetidos quando nascem e são criados numa cadeia, argumentando que o encarceramento não pode se estender a eles.
 
"São espaços inadequados, com doença e violência, risco à vida e obstáculo a ambiente saudável e de cuidado familiar. Não pode a prisão alcançar os filhos. Não há hipótese na lei de prisão degradante", disse a advogada Nathalie Fragoso, em nome do Cadhu, acrescentando que as prisões no Brasil são ambientes propícios para disseminação de doenças como a sífilis, que pode ser transmitida no parto para as crianças que nascem na cadeia.
 
Relator da ação, o ministro Ricardo Lewandowski foi o primeiro a votar favoravelmente ao pedido. Citando dados oficiais, destacou que apenas 34% das prisões femininas contam com dormitório adequado para gestantes, só 32% dispõem de berçário somente 5% dispõem de creche.
 
Com base em estudos, ele considerou "duríssima" a situação das gestantes e mães de crianças presas no país.
 
"Partos em solitárias sem nenhuma assistência médica ou com a parturiente algemada ou, ainda, sem a comunicação e presença de familiares. A isso soma-se a completa ausência de cuidado pré-natal (acarretando a transmissão evitável de doenças graves aos filhos, como sífilis, por exemplo), a falta de escolta para levar as gestantes a consultas médicas, não sendo raros partos em celas, corredores ou nos pátios das prisões, sem contar os abusos no ambiente hospitalar, o isolamento, a ociosidade, o afastamento abrupto de mães e filhos, a manutenção das crianças em celas, dentre outras atrocidades", afirmou.
 
"No caso das mulheres presas, a privação de liberdade e suas nefastas consequências estão sendo estendidas às crianças que portam no ventre e àquelas que geraram. São evidentes e óbvios os impactos perniciosos da prisão da mulher, e da posterior separação de seus filhos, no bem-estar físico e psíquico das crianças", completou, depois.
 
Lewandowski foi acompanhado por 3 ministros ministros da Segunda Turma do STF: Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
 
Edson Fachin divergiu parcialmente, para que fosse feita análise mais rigorosa da situação das mulheres presas, considerando apenas o interesse da criança.

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