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15/02/18 às 08:31

Prazo para renegociação de débitos de auto de infração junto ao Indea é estendido

Produtor tem até 10 de abril para renegociar dívida. Descontos vão de 15% a 75%

Dayanne Santana | Indea-MT

AguaBoaNews

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Prazo para renegociação de débitos de auto de infração junto ao Indea é estendido

Foto: Gcom

O prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Créditos do Estado de Mato Grosso – Regularize, foi prorrogado para até 10 de abril de 2018. Dessa forma, o produtor que tiver débitos referente a autos de infração aplicadas até o dia 31 de dezembro de 2015, junto ao Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea-MT), terá a oportunidade de renegociar a dívida com descontos que vão de 15% a 75%.

O presidente do Indea, Guilherme Nolasco, afirma que a prorrogação do programa beneficia diretamente ao contribuinte. “O produtor tem a oportunidade de quitar seus débitos, com parcelamento e descontos”. Nolasco cita que em um momento em que se fala tanto em crise, a atual gestão vem trazendo medidas que beneficiam o produtor como a Lei 10.486 que corrige distorções e cobranças consideradas abusivas, e a moratória para ajuste de estoque realizado em maio de 2017.

Para débitos não inscritos na dívida ativa, a renegociação será feita somente na central do Indea. O produtor ou seu procurador devidamente constituído deverá apresentar cópia do RG e CPF no caso de pessoa física, e o contrato social e seus documentos para pessoa jurídica. O atendimento será feito das 13h às 18h, de segunda a sexta-feira, na Coordenadoria de Fiscalização e Julgamento de Processos, na Avenida Arquimedes Pereira Lima, nº 1000, Bairro Jardim Itália, em Cuiabá.

Para autos de infração inscritos na dívida ativa, a regularização só poderá ser feita na Procuradoria Geral do Estado (PGE-MT), na Avenida República do Líbano, das 12h às 18h.

Quanto ao parcelamento e descontos, o produtor pode optar por qualquer uma das opções: pagamento em parcela única, com redução de 75% incidente sobre o valor total dos juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 12 parcelas mensais com redução de 65% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 24 (vinte e quatro) parcelas mensais com redução de 55% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 36 parcelas mensais com redução de 40% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; em até 48 parcelas mensais com redução de 25% sobre o valor total de juros, multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente; e em até 60 parcelas mensais com redução de 15% sobre o valor total de juros, das multas e/ou penalidades atualizadas monetariamente.

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