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02/09/15 às 18:58

Tribunal arquiva investigação contra juiz de Água Boa

Anderson Junqueira era investigado por supostas irregularidades em compra de imóveis

LUCAS RODRIGUES

DO MIDIAJUR

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Tribunal arquiva investigação contra juiz de Água Boa

Presidente do TJMT, desembargador Paulo da Cunha, determinou o arquivamento da investigação

Foto: TJ/MT

O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargador Paulo da Cunha, determinou o arquivamento de uma investigação administrativa instaurada pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra o juiz Anderson Gomes Junqueira, da comarca de Água Boa.

A decisão é datada da última sexta-feira (28). O magistrado era investigado em procedimento que apurava possíveis irregularidades imobiliárias praticadas na compra e loteamento de terras naquele município.

Pela mesma situação, o juiz já havia sido investigado no ano passado após denúncia anônima que o acusou de usar o “benefício de informações privilegiadas para adquirir, investir e lotear imóveis privilegiados por ruas asfaltadas, bem como a concessão de privilégios a terceiros”.

Na ocasião, o desembargador Orlando Perri, então presidente do tribunal, determinou o arquivamento da investigação.

Ausência de provas

Paulo da Cunha relatou que a investigação sobre as possíveis irregularidades estava sob a responsabilidade do procurador da República Rafael Guimarães Nogueira, do Ministério Público Federal (MPF).

Em razão da citação de um juiz estadual, o procurador declinou da competência e enviou o caso ao MPE.

Por sua vez, o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, do Núcleo de Ações de Competência Originárias (NACO) do MPE, verificou que a representação contra o juiz já havia sido objeto de investigação e arquivada pelo desembargador Orlando Perri.

Desta forma, o desembargador Paulo da Cunha entendeu que ficou demonstrada a inexistência de “qualquer irregularidade ou prática criminosa nas operações imobiliárias do magistrado ou nos gastos de sua vida pessoal”.

“E sendo assim o presente feito não trouxe nenhum fato novo, que justificasse a reabertura dos trabalhos investigatórios [...] Desse modo, acolho a promoção ministerial para o fim de determinar o arquivamento do presente feito, sem prejuízo do disposto no art. 18 do Código de Processo Penal”, decidiu.

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