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01/09/15 às 16:27

Canarana: índios são condenados por homicídio

Quatro índios da etnia Kayabi da região do Alto Xingu foram condenados, no final de agosto, pelo Tribunal do Júri da Comarca de Canarana, por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de um trabalhador braçal na saída de uma festa de peão no município de Canarana.
 
O crime ocorreu em 2004, por causa de briga e embriaguez que ocorreu durante a exposição agropecuária, há três quilômetros do centro da cidade. De acordo com o juiz Alexandre Ceroy, da Primeira Vara da Comarca de Canarana, que conduziu a sessão do júri, os réus confessos contaram que a vítima os teria injuriado com diversos xingamentos durante a festa. A vítima teria dito que não gostava de índio, porque um parente seu teria sido morto por índios Xavantes.
 
Mesmo esclarecendo que não eram Xavantes e sim Kayabi, as ofensas teriam continuado. Agindo sob forte emoção, o grupo surpreendeu a vítima a pauladas na saída da exposição. A forma com que ocorreu o crime foi considerada cruel, por isso o homicídio foi considerado qualificado.
 
Segundo o magistrado, o índio M.J.F.K. foi quem deu a ideia de “acertar as contas” com o homem com quem tinham discutido. Já T.K. foi quem deu os golpes que levaram o trabalhador à morte. Os demais teriam tentado “segurar” a vítima, mas foram considerados co-autores por terem ocultado o cadáver. Eles jogaram o corpo em um mato localizado na chácara ao lado. Apenas T.K., o autor das pauladas, não teria participado da ocultação do crime.
 
Individualização da pena - T.K. foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão por homicídio qualificado.
 
Já M.K. foi condenado a 11 anos de prisão e dez dias-multa; T.K. a 11 anos de reclusão e dez dias multas, e M.J.F.K. a 15 anos e dois meses de reclusão, mais 11 dias-multa. Os três foram condenados por homicídio qualificado e ocultação de cadáver. Eles poderão recorrer em liberdade.
 
M.J.F.K. foi o único que não compareceu ao julgamento e não poderá recorrer em liberdade. Ele está com a prisão preventiva decretada. Ele também foi o único que não teve redução de pena.
 
Os demais tiveram redução porque compareceram à sessão de julgamento e demonstraram que cometeram os crimes sob domínio de violenta emoção. Por isso, da parte deles o homicídio foi considerado privilegiado. Conforme o Código Penal, o homicídio privilegiado é quando a pessoa age por motivo de relevante valor social ou moral, sob forte emoção ou desespero, logo em seguida à injusta provocação da vítima.
 
Competência – O julgamento ocorreu na Justiça Estadual e não pela Justiça Federal porque o caso tratou de assunto afeto apenas a um pequeno grupo de índios, sem relação com interesses dos povos indígenas como um todo, o que neste último caso seria prerrogativa federal.
 

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