Domingo, 28 de Abril de 2024
08/11/17 às 09:55 / Atualizada: 08/11/17 às 10:06
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decisão agravo de instrumento - concurso público.pdf | 16 kB | 08-11-2017 10:44 |
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por José Bonifácio, em 10/11/17 às 13:18
Legitimidade como, tem um monte de contratados em vagas de concursados, art 37 da constituição federal veda que seja ocupada vaga no serviço público por contrato qdo nesta tiver aprovado em concurso, é a maior vergonha que está gestão está fazendo nós que passamos no concurso passar, para continuar com seu cabide de empregos.
por João, em 08/11/17 às 10:49
Que tristeza este país está uma pouca vergonha! Este prefeito e uma vergonha
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