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01/11/17 às 23:16

Tribunal de Justiça autoriza Governo a cortar ponto dos servidores do Detran

Multa diária caso a decisão não seja cumprida é de R$ 50 mil

Redação Repórter MT

Edição AguaBoaNews, Clodoeste Pereira 'Kassu'

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Tribunal de Justiça autoriza Governo a cortar ponto dos servidores do Detran

A paralisação dos servidores do Detran começou no dia 11 de setembro e já dura 53 dias.

Foto: RepórterMT/Reprodução

A desembargadora Maria Erotides Kneip, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, concedeu uma liminar que a Procuradoria Geral do Estado apresentou, permitindo que o Governo do Estado corte o ponto dos servidores do Detran, que efetivamente aderiram ao movimento grevista. A decisão é conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que trata da questão das greves no serviço público.

“É uma decisão importante que reafirma que o Supremo Tribunal Federal já decidiu a respeito dessa matéria, que valida e legitima o corte do ponto para aqueles que aderiram à essa greve que é manifestamente ilegal”, afirmou o procurador-geral do Estado Rogério Gallo.

A desembargadora fixou ainda uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão, constituindo abuso de direito de greve a inobservância das obrigações contidas na sua decisão.

A decisão da desembargadora Maria Erotides Kneip foi tomada na terça-feira (31) e comunicada à PGE, nesta quarta-feira (1º). No seu despacho, Maria Erotides Kneip aponta que sua decisão visa mitigar os possíveis danos à população mato-grossense. Sobre o pedido de ilegalidade do movimento grevista, ela escreveu em seu despacho que ele será feito por ocasião do julgamento do mérito da ação.

A paralisação dos servidores do Detran, começou no dia 11 de setembro. No dia seguinte o pedido de liminar foi apresentado pela Procuradoria Geral do Estado.

“A Procuradoria ressalta a necessidade de retorno ao trabalho, dada a relevância e exclusividade dos serviços prestados pelo Detran, pelo comprometimento tanto do atendimento aos cidadãos que necessitam desse serviço público quanto das finanças do Estado”, ressalta o procurador Carlos Perlin, autor da ação.

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