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30/08/17 às 21:47 / Atualizada: 01/09/17 às 19:24

TJ-MT considera foto de Facebook como prova em processo criminal

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TJ-MT considera foto de Facebook como prova em processo criminal

Foto do acusado com a moto usada no crime ajudou na condenação.

Foto: Reprodução

É possível usar foto como meio de prova para que a vítima, em juízo, reconheça o réu. Com esse entendimento, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso considerou uma imagem publicada no Facebook do suspeito de um assalto como uma das evidências para comprovar seu envolvimento no crime.

O réu foi acusado de participar de um roubo a uma vendedora de joias em um hotel em Confresa (MT) juntamente com duas mulheres que se passaram por clientes. O material roubado totalizou R$ 400 mil.

Após o roubo, o réu usou uma moto vermelha, com placa de Redenção (PA), para fugir do local do crime, conforme afirmaram testemunhas. Durante as investigações, a Polícia Civil do estado acessou o perfil do suspeito no Facebook e localizou uma foto em que é possível visualizar uma motocicleta ao fundo com a placa do município paraense.

A moto estava registrada no nome da irmã de uma das suspeitas, cujo endereço residencial fornecido em seu interrogatório era idêntico ao endereço cadastral da motocicleta. A vítima confirmou a identidade do suspeito pela foto do Facebook apresentada pelos investigadores, e posteriormente ratificou a identificação reconhecendo-o pessoalmente no dia da audiência.

A defesa do réu alegou que a identificação feita pela vítima do assalto não poderia ser usada para reconhecê-lo como o autor do crime, pois foi feita três dias depois dos fatos e por meio de arquivo fotográfico. No entanto, o reconhecimento foi aceito pela 1ª Câmara Criminal.

“A materialidade delitiva está consubstanciada no auto de prisão em flagrante, boletim de ocorrência, relatório final da autoridade policial, termo de reconhecimento fotográfico e nos depoimentos testemunhais”, explicou o relator do recurso, desembargador Orlando Perri.

Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MT.

Clique aqui para ler o acórdão.

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