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28/08/17 às 14:58 / Atualizada: 29/08/17 às 00:29

Denúncia contra prefeito de Água Boa por suposto crime eleitoral é arquivada

Lucione Nazareth / VG Notícias

Edição ÁguaBaNews, Clodoeste Kassu

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Denúncia contra prefeito de Água Boa por suposto crime eleitoral é arquivada

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) arquivou denúncia contra o prefeito de Água Boa, Mauro Rosa (PSD), por suposto crime eleitoral ocorrido nas eleições de 2016, e que requeria a cassação do mandato do gestor.

De acordo com o processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou Mauro por divulgar em sua página do Facebook, em setembro de 2016 (período eleitoral), uma propaganda relatando que se eleito iria oferecer aos moradores da cidade novos cursos na Universidade Aberta do Brasil, além de se valer de símbolos oficiais do IFMT, UFMT e Unemat. Na ação, o MPE requeria a cassação do mandato do prefeito.

Conforme os autos, a investigação demonstrou, em relação à postagem que, apesar de realizada no período da campanha, não faz qualquer menção à sua candidatura e tampouco há solicitação de voto, “não caracterizando, portanto, propaganda eleitoral”.

Sobre a utilização de símbolos oficiais do IFMT, UFMT e Unemat, a Procuradoria Regional Eleitoral apontou que a mesma não faz alusão à sua campanha.

“No caso, o Ministério Público Eleitoral não se convenceu da existência dos possíveis crimes suscitados no início das investigações, conforme razões expostas alhures, as quais se mostram plausíveis para fundamentar o arquivamento do procedimento, como requerido pelo Parquet”, diz trecho extraído dos autos.

O relator do processo, juiz-membro do TRE/MT, Paulo Cezar Alves Sodré, acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, apontando a não ocorrência de crime eleitoral, e por fim determinado o arquivamento da denúncia contra o prefeito de Água Boa, Mauro Rosa.

“ACOLHO a cota ministerial de fls.77/78 e DETERMINO o arquivamento dos presentes autos com as baixas de estilo, sem prejuízo do seu desarquivamento caso surjam novas provas, como ressaltado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Dê-se ciência ao Ministério Público Federal, à Polícia Federal e ao Requerido Mauro Rosa da Silva”, diz trecho extraído da decisão do magistrado.

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