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21/08/15 às 15:19 / Atualizada: 21/08/15 às 15:24

Famato orienta como agir em casos de incêndios nas propriedades

Assessoria

Famato

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Dos 200 hectares de milho semeados pelo produtor rural Bruno Boeing em sua propriedade localizada no município de Vera, 110 ha foram consumidos por um incêndio no dia 5 de agosto. “Estávamos colhendo quando o fogo surgiu e se alastrou muito rápido, pois ventava muito. Com a ajuda de vizinhos conseguimos conter o incêndio, mas ainda não sabemos qual a sua origem”, relata. Em casos como este, a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta algumas medidas que os produtores devem praticar quando suas propriedades são atingidas pelo fogo.
 
Caso a propriedade seja atingida pelo fogo durante o período proibitivo de queimadas (de 15 de julho a 15 de setembro), o produtor pode ser notificado pelo órgão ambiental e tem 20 dias para apresentar sua defesa. Nessa situação, é importante tomar algumas atitudes que provem que o fogo não foi intencional.
 
O produtor deve coletar o maior número de provas possíveis que evidenciem os danos causados pelo incêndio. “Uma das medidas é fotografar toda a ação de combate. O registro fotográfico é uma das principais provas de que o fogo não foi intencional”, explica a analista de Meio Ambiente da Famato, Lucélia Avi.
 
Após o controle do fogo, o produtor deve registrar um Boletim de Ocorrência (BO) na delegacia mais próxima. "Além disso, é aconselhável que o produtor identifique e cadastre pelo menos duas testemunhas que possam relatar o ocorrido", acrescenta a analista.
 
Registrar a ocorrência na unidade do Corpo de Bombeiros ou prefeitura municipal também é uma medida que deve ser adotada pelo produtor. Outra orientação importante é contratar um técnico habilitado para elaborar um laudo técnico após a ocorrência do fogo. “Neste laudo devem conter imagens de satélite, registros dos danos ambientais, sociais e econômicos, dentre outras informações”, diz Lucélia.
 
Para saber mais como evitar e como proceder em caso de incêndio nas propriedades rurais, acesse o informativo técnico:http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=271.
 
Queimada x Incêndio – A queimada é uma prática agrossilvipastoril antiga que utiliza fogo de forma controlada para viabilizar a agricultura ou renovar as pastagens. Essa técnica é utilizada pelos índios, quilombolas e na agricultura familiar e empresarial. Em Mato Grosso ela é autorizada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e apenas no período, de 15 de julho a 15 de setembro, é proibida sua utilização para evitar os incêndios florestais. Na zona urbana as queimadas não são permitidas durante todo o ano.
 
Quando a queimada foge de controle e incide sobre qualquer forma de vegetação de uma propriedade é considerado incêndio. Existem muitos casos em que o incêndio surge por causas naturais, como raios, ou pelo lançamento de fósforos e bitucas de cigarros acesas.

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