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01/05/19 às 18:51

Fique atento ao comprar e vender um veículo!

Senhor Fulano sonhava em ter um carro, trabalhou muito, fez economia durante anos e comprou um do modelo e cor que queria, devido à crise e os problemas financeiros vendeu o veículo para o amigo Beltrano, o amigo não ficou com o veículo e ainda acabou repassando-o para um terceiro de nome Ciclano. Ambos os envolvidos na compra e venda do carro não documentaram a negociação e tão pouco fizeram a transferência do veículo para os respectivos nomes.

Algum tempo depois, Senhor Fulano começou a receber multas de trânsito e cobranças de IPVA em seu nome. Senhor Fulano ficou desesperado e correu para a delegacia de polícia para registrar um Boletim de Ocorrência do fato.

Senhor Fulano além da dor de cabeça e das cobranças referentes ao veículo que vendeu ainda pode ter problemas mais graves, pois se o novo dono se envolver em algum acidente ou crime dirigindo o automóvel que ainda está em seu nome, pode ser responsabilizado civil e criminalmente.
Para que fatos como o ocorrido com o senhor Fulano não aconteça algumas medidas devem ser tomadas ao comprar ou vender um automóvel. Ao comprar um carro usado, antes de fechar negócio, primeiro leve em um mecânico para saber se o veículo está em boas condições, bem como verificar no DETRAN se o carro ou moto não tem pendências de IPVA, autuações, taxas e multas. Também é importante checar se os números do chassi e do motor batem com os que aparecem nos documentos do veículo.

O Detran de Mato Grosso possui site e aplicativos para celulares que permite fazer essa verificação documental do automóvel ou motocicleta, basta ter os dados da Placa do Veículo e os números do Renavam.

Ao vender o automóvel ou a motocicleta o primeiro passo e comunicar a venda ao Detran, ela pode ser encaminhada pela internet ou presencialmente, em uma unidade de atendimento do Detran, Ciretran. Além de preencher e assinar o CRV do veículo, com reconhecimento de firma em cartório.
O Código de Trânsito Brasileiro no artigo 134 estabelece a obrigatoriedade da comunicação de venda ao antigo proprietário do veículo que deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação.

Realizado a comunicação de venda pelo vendedor o novo proprietário do veículo tem 30 dias para transferir o carro ou moto para o seu nome. O artigo 123, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro estabelece que “Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando for transferida a propriedade”, sendo estabelecido, em seu § 1º, o prazo de um mês ou 30 dias para que o novo proprietário regularize o documento. Não fazendo a transferência dentro desse período é considerado infração grave, recebendo cinco pontos na carteira de habilitação. Ainda o antigo proprietário pode pedir o bloqueio do veículo, para evitar receber multas e cobranças.

Senhor Fulano para resolver tal situação deverá procurar um advogado ou ir direto no Juizado Especial da cidade, com o nome completo da pessoa para quem vendeu o veículo, o endereço do comprador, algum documento que comprove a negociação e exercer a virtude da paciência pois o processo levara algum tempo para resolver.
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