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06/10/18 às 22:54 | Atualizada: 06/10/18 às 23:01

Sancionada a Lei que torna crime Importunação Sexual

Foi publicada no DOU de 25.9.2018 e já está em vigor a lei que torna crime a importunação sexual, a chamada vingança pornográfica e a divulgação de cenas de estupro. 
 
A Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018 incluiu a comunicação no rol de direitos assegurados à mulher pela Lei Maria da Penha, bem como reconhece que a violação da sua intimidade consiste em uma das formas de violência doméstica e familiar; tipifica a exposição pública da intimidade sexual; e altera a Lei n° 11.340 de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e o Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dizendo o seguinte:
 
Pornografia de Vingança

O chamado “Revenge Pr0n” passa a ser crime, e é descrito como o ato de divulgação, por qualquer meio, de foto ou vídeo de uma cena de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa retratada, com penas de um a cinco anos de prisão (com um aumento previsto em até dois terços da pena se o infrator for uma pessoa próxima da vítima) caso o delito não esteja ligado a outro mais grave. Para casos de uso do material para fins jornalísticos, científicos, culturais ou acadêmicos, não constitui crime desde que a pessoa retratada não seja identificada e obrigatoriamente tenha mais de 18 anos;
 
Importunação Sexual

A prática de ato libidinoso na presença de outrem, sem autorização com “o objetivo de satisfazer lascívia própria ou de terceiro” foi também tipificado, após repercussões de casos em que homens se masturbavam e ejaculavam nas vítimas em locais públicos. A alteração foi necessária porque o Código Penal não previa o ato como crime ou sequer constrangimento. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão, caso o delito não esteja ligado a outro mais grave;
 
Estupros Coletivos e/ou Corretivos

A lei também aumenta o rigor das sanções para casos de estupro coletivo ou corretivo, este último geralmente cometido “para controlar o comportamento social ou sexual da vítima” (membros da comunidade LGBTQ+ são as vítimas mais comuns): antes da lei as penas variavam entre seis e dez anos de prisão, mas agora passarão a ser aumentadas em até dois terços, de acordo com a gravidade de cada caso. Estupros praticados em locais públicos, durante a noite, em lugares isolados ou sob coerção com uso de armas (inclusive brancas) terão sua pena aumentada em até um terço da sentença.
 
A divulgação de cenas de estupro, seja por compartilhamento ou venda de fotos e/ou vídeos também passa a ser crime, da mesma forma que a pornografia de vingança e com a mesma pena prevista, de um a cinco anos de prisão.
 
O que vítimas de pornografia de vingança podem fazer?

O aconselhado é coletar materiais que comprovem o compartilhamento das fotos ou vídeos na internet sem autorização (como capturas de tela dos domínios envolvidos), além de solicitar aos sites e redes sociais para que os mesmos sejam removidos, o que deve ser facilitado graças ao amparo na nova lei.
 
Em todo caso, o mais correto é procurar orientação legal através de um advogado particular ou da Defensoria Pública, principalmente nos casos em que um processo judicial contra os infratores (seja quem vazou o material ou quem hospedou na internet) se faz necessário.
 
Fonte: Senado Federal
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