Artigos / Aurélio Mendanha

08/09/19 às 09:52

O “CHEIRINHO” QUE NINGUÉM QUER SENTIR !!!

Existem tipos de prestações de serviços que só damos valor quando somos obrigados a solicitar, e ainda pedimos que seja feito com agilidade e presteza devido o incomodo que a situação causa, a limpeza de fossa e um exemplo. O recente problema com a questão da destinação dos dejetos das fossas dos moradores da cidade de Agua Boa evidencia a importância do saneamento básico para o bem estar social e sua relevância à manutenção da saúde humana.

O Saneamento básico e conceituado como sendo o conjunto de medidas que visa a prestação de serviços de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.

No Brasil o saneamento básico é um direito assegurado pela Lei federal nº. 11.445/2007, que possui como um dos seus princípios a universalização dos serviços de saneamento básico, que determina que todos tenham acesso ao abastecimento de água de qualidade e em quantidade suficientes às suas necessidades, à coleta e tratamento adequado do esgoto e do lixo, e ao manejo correto das águas das chuvas.

A prefeitura de Agua Boa e a responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico e por criar meios para incluir a comunidade em sua discussão. O plano municipal é essencial na regulamentação da concessão dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgotos sanitários, além de decidir sobre a forma de prestação dos serviços (direta ou delegada) e os procedimentos de sua atuação. Adotar parâmetros para a garantia do atendimento essencial à saúde pública, quanto à quantidade, regularidade e qualidade da água potável. Definir o órgão responsável pela sua regulação e fiscalização. Fixar os direitos e deveres dos usuários. Estabelecer os mecanismos de participação e controle social. Construir um sistema de informações sobre os serviços.

Assim, a medida paliativa que a prefeitura realizou no lixão em construir três lagoas de decantação e o mínimo de que se espera do município, de acordo com a lei de saneamento. Em pouco tempo votaremos a ter esse mesmo problema, pois a medida tomada foi emergencial, e com o crescimento da cidade tal obra não suportara o aumento do volume de despejo de dejetos. Deste modo cabe a população organizar e pressionar as autoridades municipais eleitas para planejarem estrategicamente medidas eficientes e eficazes na questão do saneamento básico.
Aurélio Mendanha

Aurélio Mendanha

Aurélio Mendanha da Silva  – Mestrando em Sociologia – UFMT(2019); Pós Graduado em Gestão Segurança Pública- IPDH (2018); Pós Graduação em Gestão Pública-UNOPAR (2017); Pós Graduando em Gestão de pessoas – Faculdade Católica de Anápolis (2012); Graduado em Administração – Faculdades Alfredo Nasser (2009); Técnico em Segurança do Trabalho – SENAC (2010); Servidor da Policial Judiciaria Civil em MT – foi professor nas Áreas de Administração e Segurança do Trabalho no SENAC e SEBRAE – GO.
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