Artigos / Aurélio Mendanha

11/07/19 às 11:48

O crime de receptação como mola propulsora de furto e roubo

Senhor Fulano cidadão do Município de Agua Boa, trabalhador, frequenta a igreja aos domingos, criou os filhos com trabalho e muito suor, assiste jornal todos os dias e fica estarrecido com tanta violência. Todos os dias vê e lê inúmeras notícia de homicídio, roubo e furtos. Senhor Fulano sempre discute com os amigos sobre o aumento da violência buscando um culpado e clamando por segurança.

Um belo dia Sr. Fulano e abordado por Ciclano um conhecido delinquente da cidade com um botijão de gás na costa, Ciclano conta uma estória e oferece o botijão por um preço muito bom, bem abaixo do preço de mercado.

Deslumbrando pelo preço e acreditando no excelente negócio Senhor Fulano compra o botijão. Porem mal sabia que o botijão tinha sido furtado da casa do senhor Beltrano vizinho de bairro.

Senhor Fulano que comprou o objeto não participou do furto mas ele cometeu um outro crime tão grave quanto de roubo e furto, o de receptação. O artigo 180 de nosso Código Penal atribui pena de até quatro anos de reclusão quem “adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte”.

Ainda que o senhor Fulano alegar que não sabia que o bem era oriundo de um crime, poderá responder pela receptação, pois sabia que o valor estava muito a baixo do valor de mercado e não possuía nota fiscal indicando que ele não vem de boa procedência.

O terceiro parágrafo do artigo 180 do Código Penal diz: “adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso: Pena - detenção, de 1 mês a 1 ano, ou multa, ou ambas as penas”.

A expressão ‘deve presumir’ citada na lei é de extrema importância, pois a pessoa não precisa ter certeza ou evidência de que o produto tem origem criminosa, nesse sentido todo objeto, bens, veículos ou animais que esteja sendo negociado com condição ou preço muito diferente do mercado gera no cidadão normal a suspeita que o produto é oriundo de furto, roubo ou latrocínio.

Senhor Fulano que comprou o botijão por preço bem abaixo de mercado, sem nota fiscal e por indivíduo conhecido no mundo do crime, deveria saber ou suspeitar que esse objeto seria provavelmente produtos de um crime e comunicar o fato a Policia Civil 197 e Policia Militar.
Aurélio Mendanha

Aurélio Mendanha

Aurélio Mendanha da Silva  – Mestrando em Sociologia – UFMT(2019); Pós Graduado em Gestão Segurança Pública- IPDH (2018); Pós Graduação em Gestão Pública-UNOPAR (2017); Pós Graduando em Gestão de pessoas – Faculdade Católica de Anápolis (2012); Graduado em Administração – Faculdades Alfredo Nasser (2009); Técnico em Segurança do Trabalho – SENAC (2010); Servidor da Policial Judiciaria Civil em MT – foi professor nas Áreas de Administração e Segurança do Trabalho no SENAC e SEBRAE – GO.
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