Artigos / Aurélio Mendanha

03/06/19 às 23:30

Pense bem antes de ameaçar alguém!

No município de Água Boa diariamente registra-se um boletim de ocorrência tendo com a natureza do fato o crime de ameaça, que de acordo com o artigo 147 do Código Penal referido crime e o ato de ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, a ponto de causar-lhe mal injusto e grave. A indicação verbal, gestual ou escrita de possível ato danoso pode ser contra a vítima, contra terceiros ou até contra bens moveis e imóveis.

Necessário dizer que a lei não se refere apenas às ameaças verbais inclui também como meio de efetuar o ato criminoso o envio de carta, mensagens via celular, mensagens em redes sociais ou e-mail.

Não é preciso que o autor da ameaça leve a promessa de agressão ou ato danoso a cabo para que o crime esteja configurado, basta que a vítima se sinta intimidada e que o agente tenha tido a intenção de provocar medo e ocasionar a perda da tranquilidade mental e de espirito.

Ocorre que a ameaça e considerada um crime de menor potencial ofensivo e apurado nos juizados especiais criminais, assim para que uma Ação Penal seja iniciada a vítima tem que registrar um Boletim de ocorrência e manifestar sua vontade representando criminalmente contra a pessoa que o ameaçou. Segundo o artigo 38 do Código de Processo Penal, a vítima tem 6 meses para representar a partir do momento em que souber quem é o autor do crime.

A lei determina para o crime de ameaça a pena de detenção de um a seis meses ou multa. Também o condenado poder ter a pena de prisão substituída por outra pena alternativa, como prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas a alguma instituição, dentre outras.

Ao ser ameaçado o cidadão deve comparece na Delegacia de Polícia e registrar o boletim de ocorrência, ou pela internet no site da Delegacia Virtual do Estado do Mato Grosso, pelo endereço www.delegaciavirtual.mt.gov.br, solicitar a representação criminal. E importante e necessário ter no momento do registro os dados que identifiquem o suspeito como nome, endereço, telefone e ou lugar onde trabalha, para uma maior agilidade nos procedimentos policiais.
Aurélio Mendanha

Aurélio Mendanha

Aurélio Mendanha da Silva  – Mestrando em Sociologia – UFMT(2019); Pós Graduado em Gestão Segurança Pública- IPDH (2018); Pós Graduação em Gestão Pública-UNOPAR (2017); Pós Graduando em Gestão de pessoas – Faculdade Católica de Anápolis (2012); Graduado em Administração – Faculdades Alfredo Nasser (2009); Técnico em Segurança do Trabalho – SENAC (2010); Servidor da Policial Judiciaria Civil em MT – foi professor nas Áreas de Administração e Segurança do Trabalho no SENAC e SEBRAE – GO.
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  • por Sarilene Oliveira do carmo, em 04/06/19 às 12:57

    Eu fui ameaçada de morte por eu não fazer nada o safado q fez tudo isso sabendo q tinha feito procedeu contra mim viu que não fiz nada me processou por danos moral ele é o próprio demônio respondo processo e o pior ele se dá de vítima ele consegue manipular todo mundo se saindo de vítima ele me provoca me passa medo provoca meus filhos me provoca e e visto na justiça como santo até medidas protetivas os advogado tem q fazer c provas tipo atuais o q devo da de nesse caso vivo uma injustiça muito grande na minha vida ai eu pergunto até quando gente desse tipo vão sair de boa???

 
 
 
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