Artigos / João Baptista Herkenhoff

06/11/18 às 23:35

Registro nacional de antecedentes criminais

A Gazeta publicou ampla e belíssima reportagem sobre o assassinato da menina Thayná.  Num trecho da matéria lê-se o seguinte:

         "Passagens por extorsões, sequestros, associação criminosa, homicídio e estupro compõem a ficha criminal de Ademir Lúcio Araújo Ferreira.

         O mesmo homem que é hoje acusado de sequestrar a menina Thayná Andressa de Jesus Prado, de 12 anos, possui registro de prisões desde o final da década e 1980.

         Passou mais de metade de sua vida infringindo leis."

         Essa biografia de crimes foi feita pelo jornal A Gazeta, quando o assassinato de Thayná revoltou a consciência do povo capixaba.

         Mas antes desse episódio macabro, o curriculum vitae de Ademir era de conhecimento geral ou, pelo menos, era conhecido pela Polícia, pelos juízes e tribunais?

Bastava dar um click no computador para saber quem era esse facínora?

         Infelizmente a resposta é negativa.

         Com habilidade não seria impossível que esse Ademir obtivesse um atestado de boa conduta, em alguma comarca deste imenso Brasil.

         Isto porque não havia qualquer registro negativo no respectivo território.

         Como pessoa humana, pai e avô, o bárbaro assassinato de Thayná me dói profundamente.

Como todos os capixabas, estou sofrendo.

         Na condição de jurista, posso tecer várias considerações a respeito de pontos pouco discutidos.
A) É inconcebível que antecedentes criminais não tenham um controle nacional.

B) É  simplesmente ridículo que as autoridades capixabas desconheçam crimes praticados em terra gaúcha.

C) Não é preciso ser jurista, basta ter bom senso para compreender que crimes praticados em qualquer Estado da Federação devem ter um cadastro único.

D) Afinal o Brasil é uma Federação, ou seja, um só país dividido em Estados-membros.

Tem cabimento que os Estados não se comuniquem em matérias essenciais como a segurança pública?

D) Os dados bancários têm cadastro único.

E) Quem não quitou, na data ajustada, um empréstimo concedido por um Banco, no Amazonas, não consegue fazer um empréstimo no Espírito Santo.

E) A pessoa humana não vale mais que uma transação bancária?

Ou isto é matéria de alta indagação, para cuja resposta é necessário recorrer a Aristóteles e Platão?

Não posso me manifestar sobre o que fez a Justiça do Rio Grande do Sul, se é verdade que o assassino de Thayná obteve liberdade por ser portador de insuficiência renal crônica. 

Segurança pública e respeito aos direitos humanos não são temas conflitantes, como pessoas mal informadas podem supor que sejam.

A segurança do indivíduo e de sua família é um direito humano fundamental. 
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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