Artigos / João Baptista Herkenhoff

17/11/13 às 11:53 / Atualizado: 22/08/15 às 10:22

Voto facultativo

Está em andamento no Congresso, para ser votada nos próximos dias, uma emenda constitucional que pretende estabelecer o voto facultativo.

Atualmente, o voto é obrigatório para os cidadãos em geral. Só é facultativo para os eleitores que tenham dezesseis e dezessete anos, para os que alcançaram setenta anos e para os analfabetos.
 
Aos eleitores muito jovens e aos analfabetos dispensa-se a obrigatoriedade para que exerçam o direito de votar se estiverem motivados para fazê-lo. Aos idosos faculta-se a decisão de votar ou não votar porque, na idade provecta, o comparecimento às urnas pode ser um grande sacrifício. Fica assim a critério dos eleitores dessa faixa etária avaliar as próprias condições de saúde para exercer ou não exercer o sufrágio.
  
Quanto aos analfabetos, apenas em 1985 conquistaram o direito de voto, quando o Congresso, sob pressão da opinião pública, removeu parte do lixo autoritário da ditadura.
  
São deveres cívicos, dentre outros: votar; participar das mesas de votação e de apuração de votos, se ocorre convocação para este encargo; fazer parte do júri, se para esta honrosa missão for escolhido; pagar os impostos devidos; cumprir o serviço militar ou o serviço civil que o substitua, salvo dispensa legal; prestar depoimento em juízo quando convocado.
  
Ao comparecer perante a urna para votar, o eleitor pode votar em branco se nenhum candidato lhe parecer merecedor de escolha e pode votar nulo, como forma de protesto e rebeldia. Tanto o voto em branco, quanto o voto nulo merecem respeito, se a consciência do cidadão indicar este caminho como acertado.
  
Muito diferente da aceitação do voto branco e do voto nulo, como forma de expressão da vontade, é a tese de admitir o voto facultativo, como se comparecer para o voto não fosse um dever de cidadania.
  
O voto facultativo insere-se dentro de uma filosofia de absenteísmo político e estimula a apatia à face do interesse coletivo. Consagra o descompromisso ético, o isolamento social, o egoísmo.
  
Em vez da instituição do voto facultativo, que é um retrocesso, medidas opostas a esta devem ser adotadas: ampliar o contingente de eleitores através de uma ampla campanha de alistamento; promover a educação política, de modo que todo o eleitorado vote consciente e bem informado; estimular o debate no rádio, na televisão e ao vivo perante as comunidades; impedir o abuso do poder econômico nas eleições; adotar um conjunto de medidas que aprimorem a participação popular na vida política, a partir dos municípios, passando pelos Estados, até alcançar todo o edifício da nacionalidade.
  
A Democracia não se constrói a toque de caixa, mas através de etapas. A superação das falhas existentes deve ser celebrada. Os recuos não merecem aplauso.
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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  • por aihala, em 29/08/15 às 17:16

    engraçado um pais democratico ma sque obriga o cidadao a votar .bem aqui e brasil ne

 
 
 
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