Artigos / João Baptista Herkenhoff

07/08/18 às 19:47 / Atualizado: 07/08/18 às 19:54

Libertando Edna, a que ia ser Mãe

Há exatamente 40 anos, ou seja, em nove de agosto de 1978, proferi no fórum de Vila Velha, Espírito Santo, a decisão abaixo transcrita.
 
Como se verifica pela leitura do texto, o fundamento que justificou a libertação foi a gravidez da protagonista (Edna).
 
Segue-se a decisão.
 
“A acusada é multiplicadamente marginalizada:
por ser mulher, numa sociedade machista;
por ser pobre, cujo latifúndio são os sete palmos de terra dos versos imortais do poeta;
por ser prostituta, desconsiderada pelos homens, mas amada por um Nazareno que certa vez passou por este mundo;
por não ter saúde;
por estar grávida, santificada pelo feto que tem dentro de si, mulher diante da qual este Juiz deveria se ajoelhar, numa homenagem à maternidade, porém que, na nossa estrutura social, em vez de estar recebendo cuidados pré-natais, espera pelo filho na cadeia.

 
É uma dupla liberdade a que concedo neste despacho: liberdade para Edna e liberdade para o filho de Edna que, se do ventre da mãe puder ouvir o som da palavra humana, sinta o calor e o amor da palavra que lhe dirijo, para que venha a este mundo tão injusto com forças para lutar, sofrer e sobreviver.
 
Quando milhares de brasileiras, mesmo jovens e sem discernimento, são esterilizadas;
quando se deve afirmar ao Mundo que os seres têm direito à vida, que é preciso distribuir melhor os bens da Terra e não reduzir os comensais;
quando, sem fundadas razões, mulheres se privam de gerar, Edna engrandece hoje este Fórum, com o feto que traz dentro de si.
 
Este Juiz renegaria todo o seu credo, rasgaria todos os seus princípios, trairia a memória de sua Mãe, se permitisse sair Edna deste Fórum sob prisão.
 
Saia livre, saia abençoada por Deus, saia com seu filho, traga seu filho à luz, que cada choro de uma criança que nasce é a esperança de um mundo novo, mais fraterno, mais puro, algum dia cristão.
 
Expeça-se incontinenti o alvará de soltura.“
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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