Artigos / João Baptista Herkenhoff

09/06/18 às 18:35

Anchieta, Apóstolo do Brasil

Não sou teólogo e não tenho competência para tratar da canonização do Padre Anchieta sob o ângulo teológico. Mas sou capixaba e brasileiro. Além disso fui Juiz Substituto na Comarca de Anchieta. Invoco assim três títulos para abordar o assunto deste artigo: 1) a cidadania capixaba; 1) a nacionalidade brasileira; 3) o fato de ter exercido a missão da toga na comarca e município que tem o nome do missionário. Se todos os brasileiros têm legitimidade para celebrar a canonização, mais próximos da matéria estão os cidadãos espírito-santenses e alguém ligado ao Município de Anchieta.
 
Comecemos pela cidadania capixaba. Todos os capixabas estamos honrados com a canonização do Beato proclamada pelo Papa Francisco. Professemos a Fé Católica, ou outra Fé, ou não professemos Fé alguma, em nossos corações pulsa o orgulho de ter nascido no pedaço de chão brasileiro onde viveu e morreu Anchieta. O Espírito Santo é territorialmente pequeno mas nos sentimos um gigantesco Estado porque podemos proclamar nossa pertença ao Estado de Santo Anchieta.
 
A canonização é um ato solene, de grande valor simbólico. Mas, na verdade, independente dessa proclamação, na alma do povo capixaba já palpitava, desde tempos imemoriais, a certeza de que Anchieta é santo, sempre invocado quando pedimos as bênçãos de Deus para o povo espírito-santense. A tradição popular registra milagres obtidos através de sua intercessão.
 
Vamos agora a outro ponto acima mencionado. Quando exerci a judicatura na Comarca de Anchieta tive sempre a consciência de que estava distribuindo Justiça numa terra santificada pelos passos de Anchieta. Judicar naquela comarca não era o mesmo que judicar num outro território.
 
Não proferi muitas sentenças naquela circunscrição judiciária. Mas num julgamento ali proferido, é possível que centelhas do Apóstolo do Brasil tenham me iluminado. Isto porque concedi habeas corpus a um pescador que manifestou o receio de ser preso. Essa concepção da serventia do habeas corpus para socorrer o simples medo de ser aprisionado, sem que houvesse qualquer fato concreto para justificar o pânico, não tinha precedente na jurisprudência. Remeti o caso para reexame da instância superior, por imposição da lei. A sentença foi confirmada por acórdão de que foi relator o Desembargador Hélio Gualberto Vasconcellos.
 
O Governador do Estado exerce suas funções no Palácio Anchieta, antiga sede do Colégio de São Tiago. A primeira ala do colégio foi concluída em 1587 pelo Padre José de Anchieta que veio a morrer dez anos depois e foi sepultado no altar-mor da Igreja de São Tiago. Anchieta ligou-se ao Espírito Santo pela vida e pela morte.
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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