Pela importância da data, não se comemora apenas o Oito de Março, Dia Internacional da Mulher. Durante toda a semana correspondente, a Mulher é celebrada, seus direitos são discutidos, os abusos e discriminações contra o sexo feminino são denunciados.
Não será pela falta de dias comemorativos que os direitos da mulher serão postergados.
Nada menos que dezoito datas exaltam a mulher, celebram seus direitos ou condenam abusos praticados contra o ser humano do sexo feminino.
Assim, dentre outras datas temos – Dia Nacional da Mulher, Conquista do voto feminino, Direito da mulher à saúde e pela reducão da morte materna; Condenacão de quaisquer violencias contra a mulher, Defesa de uma educacão naão sexista, Homenagem a profissionais do sexo feminino (aeromoca, empregada doméstica., costureira, secretária, dona de casa, trabalhadora rural), Recusa à discriminacão contra a mulher por motivo de opcão ou comportamento sexual, Repúdio ã discriminacao da mulher negra e indígena, Comemoracao do Estatuto da Igualdade Racial, Aniversário de falecimento da Mãe Menininha de Gantois, Dia da abolicão do tráfico negreiro, Dia da Marcha das Margaridas, Dia da aprovacão de lei que assegura cota de mulheres na política, Dia da instituicão da campanha do Laço Branco.
Muitos avanços ocorreram em nosso país, no que se refere aos direitos da mulher. A mulher pode ser deputada, senadora, embora, no parlamento, as mulheres constituam minoria. Só se percebe a presença feminina nas casas legislativas, não pelo número de cadeiras ocupadas, mas pela combatividade das ocupantes.
Uma mulher chegou à Presidência mas foi derrubada. Quanto de machismo houve na sua destituicão somente a História vai dizer.
Nas escolas de todos os graus, inclusive nas universidades, as mulheres marcam com brilho seu território.
No mundo do trabalho, ali estão as mulheres: médicas, dentistas, farmacêuticas, advogadas, magistradas, pesquisadoras.
Na verdade, am alguns setores, a presenca feminina é apenas tolerada. Prova disso, por exemplo, é o reduzido número de mulheres nos tribunais.
Em razão da existência de discriminações escondidas, subreptícias, não declaradas, maliciosas, é absolutamente atual proclamar a igualdade de mulheres e homens.
Todas as discriminações, segregações, rótulos e preconceitos devem ser repudiados com energia.
A Constituição Brasileira de 1988 sepultou as discriminações contra a mulher.
Quando dizemos que a Constituição “sepultou” as discriminações, não queremos significar que acabaram essas discriminações. Apenas a Constituição não mais as admite.
Muita luta terá de ser travada nos tribunais, nos parlamentos, no mundo do trabalho, na sociedade em geral, para que a mulher conquiste plenamente sua dignidade e a igualdade de direitos.
Não se trata de uma reivindicação apenas feminina. É uma exigência de Civilização.