Artigos / João Baptista Herkenhoff

07/02/18 às 09:47

Ética e Corrupção

A Ética guia pessoas e povos pelos caminhos do Bem e do Justo.Feliz é a sociedade fundada em padrões éticos.

         A corrupção opõe-se à Ética.

         Ato corrupto é todo ato que frauda a rota estabelecida por critérios destinados a salvaguardar princípios que orientam uma comunidade que optou por selar sua trajetória pelo que é virtuoso, e não pelo que é vicioso.

         Não são apenas os desfalques, o desvio ou subtração do dinheiro público pelas mãos de administradores desonestos que configuram a corrupção. 

         Também o cidadão comum pode ser corrupto. Exemplifico: o voto que é dado em troca de um favor é um voto corrupto; ou o voto que apoia políticas que tornam ricos ainda mais ricos, e pobres em miseráveis num país em que a fome campeia, se o eleitor tiver consciência do que está fazendo, é voto corrupto.

         A prática da corrupção não se resume apenas a uma pessoa. Quando se escolhe um político para ser o Judas, essa escolha singular muitas vezes destina-se a encobrir outros Judas. E aquele que levanta a mão para apunhalar o amaldiçoado, nem sempre tem suas mãos limpas. 

         A luta pela Ética exige grande esforço de um Povo. 
         É preciso destruir a cultura da corrupção.
         O slogan “rouba mas faz” deve ser proscrito. O administrador deve fazer sem roubar.

         O primeiro brasileiro a sustentar a necessidade da criação de tribunais de contas, para prevenir a corrupção, foi Rui Barbosa.

         Os tribunais de contas, seja em plano federal, estadual ou municipal (alguns municípios possuem tribunais de contas) têm cumprido seu papel? Os tribunais de contas têm impedido a corrupção, ou mesmo dificultado a corrupção, promovendo a responsabilidade civil e criminal de administradores corruptos?

         Não pretendo esgotar o tema neste artigo. Quero apenas sugerir pistas. Ao leitor cabe ampliar a reflexão.
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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