Artigos / Ludmilla Vilela

23/08/17 às 10:41

VULNERABILIDADE HÍDRICA – A POLÍTICA DA ÁGUA

Foto: Divulgação

Água, recurso hídrico terrestre que vai muito além de sua necessidade fisiológica para a humanidade, é o elemento essencial e indispensável que sustenta todo o indício de vida existente na face da terra. Possui funções múltiplas, pois serve de insumo à produção, é recurso estratégico para o desenvolvimento econômico, substancial para a manutenção dos ciclos biológicos, geológicos e químicos que mantêm em equilíbrio os ecossistemas, além de funcionar como referência cultural.
 
A agricultura é o maior usuário, com 75%, a indústria com 20% e o uso doméstico com 5% (UNEP.ORG, 2003). São exemplos dessa aplicação: abastecimento humano e industrial, geração de energia, irrigação, navegação, diluição de despejos, aquicultura, etc.
 
Uma infinidade de processos vitais é atribuída à água: solvente universal, responsabilidade pela liberação de oxigênio, estabilidade da temperatura, fertilidade do solo, equilíbrio e preservação da fauna e flora, etc. Tamanha riqueza de funções e usos revela a importância da preservação desse recurso, que hoje é escasso e ameaçado.
 
Diante a possibilidade de um colapso hídrico global, nesses últimos anos, a ONU, ONG’s, associações e organismos de pesquisa, além de instituições criadas especificamente para o estudo do tema, passaram a divulgar diagnósticos da crise, no intuito de despertar a consciência e chamar a atenção para a poluição, consumo excessivo e desregulado, desperdício e a consequente falta de água.
 
A previsão da Organização das Nações Unidas (ONU) é que, até 2030, a demanda por água no mundo aumente em 50%, com a multiplicação crescente da população mundial e a extensão per capita da procura e produção de alimentos. Ao mesmo tempo, em que mais de 80% do esgoto produzido pelas pessoas voltará à natureza sem ser tratado (ONU, 2017).
 
Ainda, segundo a ONU, cerca de 1,8 bilhão de pessoas no mundo usam fontes de água contaminadas por fezes para beber, e, a cada ano, 842 mil mortes são relacionadas a falta de saneamento e higiene, bem como ao consumo de água imprópria (ONU, 2017).
 
A água foi tratada pelo direito, inicialmente, sob dois enfoques em especial: da propriedade e do uso, sob a tônica de exploração. Constatada a sua raridade, sob a Tônica da prevenção, foi regulamentada a sua gestão, com a proposta de uma nova definição jurídica.
 
Amplamente difundida e institucionalizada em convenções, tratados, leis e princípios reguladores, a comunidade internacional desde o século XIX já vêm reconhecendo a importância e limitação desse bem natural, criando lideranças para manter o controle e administração.
 
A fundamentação nacional se deu com a Constituição Federal ao retratar a legitimidade do meio ambiente, abordando em seu artigo 225, a noção constitucional da água como bem de uso comum do povo, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-la e preservá-la para as presentes e futuras gerações.
 
Abertamente fundamentada na Lei nº. 9.433, de 8 de janeiro de 1997, a instituição da Política Nacional de Recursos Hídricos estabeleceu em seu contexto geral, que a água é um bem de domínio público, um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, reforçando o princípio constitucional de que é dever do poder público e da coletividade a sua proteção e preservação em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos e a utilização racional e integrada, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
 
Apesar da existência de legislação correlata, e princípios legítimos que possuem o condão de estabelecer obrigações e impor responsabilidades, infelizmente, passamos por uma grande vulnerabilidade hídrica, onde a ameaça de escassez e a forma desregulada do uso da água, coloca em perigo o futuro das próximas gerações.
 
Segundo a UNESCO, a crise global de água é de governança, muito mais do que de disponibilidade do recurso, e um padrão de consumo mundial sustentável ainda está distante (UNESCO, 2015). No Brasil, a preocupação com a falta de água ganhou destaque com a crise hídrica em meados de 2015, com a forte e grande estiagem que atingiu todo o país.
 
O Brasil tem uma grande reserva de água, possuindo os mais importantes aquíferos do mundo, estima-se que existam 27 aquíferos, com destaque para os dois maiores e mais importantes: o Guarani, situado no Centro-sul e que se estende por outros países e o Alter do Chão, localizado na região Norte. Apesar da importância desses aquíferos, eles estão sendo afetados pela poluição humana, principalmente pelas atividades industriais e agrícolas.
 
Vista a variação climática que o planeta vem sofrendo nos últimos anos, e a preeminente devastação que já se iniciou com a escassez de chuva, insuficiente para abastecer as nascentes e rios, e garantir o desenvolvimento da agricultura que depende indispensavelmente desse recurso, é certo que o poder público deve se organizar e investir em um diagnóstico para lidar com os termos de política de consumo, se atentando ao planejamento e execução de termos proativos de proteção, levando a conscientização da sociedade que primordialmente possuem o controle e poder desse recurso em suas mãos.
Ludmilla Vilela

Ludmilla Vilela

Ludmilla Vilela é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil,  sob o nº. 22.758/O MT, atuante na cidade de Água Boa-MT
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