Artigos / Marco Aurélio Braga

20/07/17 às 10:19 / Atualizado: 20/07/17 às 10:23

Advogado imobiliário esclarece hipóteses que pode perder imóvel por divida

Foto: Divulgação

Bem de família erroneamente é conhecido por ser um imóvel próprio residencial, e que não pode ser objeto de penhora por dividas e garantias. Porém este advogado imobiliário especialista explica em quais hipóteses é autorizada a tomada do patrimônio.

A função desse instituto é proteger a moradia do individuo e preservar a garantia de um direito primordial e indispensável ao ser humano, que é seu lar. E esta proteção da lei brasileira segundo este advogado é promover as garantias da impenhorabilidade do lar quando houver as chamadas dívidas primárias.

Assim o Dr. Marco Aurélio Braga advogado imobiliário em Uberlândia do escritório Moraes Braga Advocacia explica cada exceção onde haverá a possibilidade em penhorar o bem familiar, e apresenta abaixo cada situação:
  • Fiança locatícia: uma situação conhecida do mercado é no momento de alugar apartamentos ou mesmo casas, o proprietário solicita um fiador para garantia do contrato, nesta situação aquele que assinou como avalista perderá o seu patrimônio caso o inquilino deixe de honrar o compromisso, o advogado esclarece que o motivo da autorização de penhora é que a fiança foi prestada de forma espontânea e em favor de terceiro.
  • Financiamentos de imóvel através de alienação fiduciária: este caso ocorre hoje na imensa maioria dos financiamentos imobiliários salienta advogado imobiliário, como os feitos pela Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil. Quando se faz um financiamento imobiliário nesta modalidade o banco é detentor de um credito primário, ou seja, a propriedade só é de fato transferida após a quitação total do imóvel, portanto o não pagamento a partir de 90 de inadimplemento o banco poderá retomar a casa ou apartamento, advogado ainda adverte que o procedimento todo é extrajudicial e a retomada do patrimônio poderá ocorrer em 06 meses caso o comprador não cumpra rigorosamente em dia as parcelas.
  • Dividas de condomínio: As dividas condominiais afetam a saúde financeira de todas as outras unidades, portanto quando há inadimplentes até mesmo serviços essenciais podem ser cortados, como exemplo o fornecimento comum de energia, por isso a legislação brasileira autoriza a penhora de bens de família conforme orienta advogado especializado em imobiliário.
  • Dívidas trabalhistas: O salário dos funcionários tem natureza alimentar, portanto sobressai em relação ao direito patrimonial, assim mesmo que a empresa entre em falência ou deixe de pagar os direitos do trabalhador, a pedido de um advogado o juiz poderá autorizar a penhora dos bens pessoais dos sócios, inclusive se tiverem única moradia irá a leilão.
Em casos de dividas por financiamentos de carros, cartões de credito, empréstimos pessoais, ações cíveis o bem não poderá ser penhorado conforme reitera o advogado imobiliário Dr. Marco Braga, fazendo assim prevalecer o direito de impenhorabilidade do imóvel.
Marco Aurélio Braga

Marco Aurélio Braga

Dr. Marco Aurélio Braga advogado imobiliário em Uberlândia do escritório Moraes Braga Advocacia
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