Artigos / Ludmilla Vilela

22/06/17 às 10:41 / Atualizado: 22/06/17 às 10:53

Lei 12.799/2013: Isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das INSTITUIÇÕES FEDERAIS de Educação Superior

Foto: Divulgação

 O ensino superior no Brasil é oferecido por universidades, centros universitários, faculdades, institutos superiores e centros de educação tecnológica. O cidadão pode optar por três tipos de graduação: bacharelado, licenciatura e formação tecnológica. Os cursos de pós-graduação são divididos entre lato sensu (especializações e MBAs) e strictu sensu (mestrados e doutorados).
 
O cidadão interessado em estudar nas instituições brasileiras de ensino superior tem diversas formas de acessá-las. O vestibular é o modo mais tradicional e testa os conhecimentos do estudante nas disciplinas cursadas no ensino médio. Pode ser aplicado pela própria instituição ou por empresas especializadas.
 
O Exame Nacional de Ensino Médio (Enem), outro modo voluntário de ingressar no ensino superior, também traz questões objetivas sobre o conteúdo aprendido no ensino médio e uma redação.
 
A Avaliação Seriada no Ensino Médio é outra modalidade de acesso universitário que acontece de forma gradual e progressiva, com provas aplicadas ao final de cada série do ensino médio. Diversas instituições aplicam, ainda, testes, provas e avaliações de conhecimentos voltados à área do curso que o estudante pretende fazer.
 
Algumas faculdades e universidades também optam por processos de seleção baseados em entrevistas ou nas informações pessoais e profissionais dos candidatos, como grau de escolaridade, cursos, histórico escolar ou experiência e desempenho profissional.
 
Afim de possibilitar a integração de pessoas com baixa renda, a Lei 12.799 publicada em 10 de abril de 2013, dispõe sobre a isenção do pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.
 
Segundo a Lei, as instituições federais de educação superior devem adotar critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.
 
Será assegurada isenção total do pagamento das taxas referidas ao candidato que comprovar cumulativamente:
 
I - renda familiar per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo (um salário mínimo e meio);
 
II - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.
 
Graças as novas políticas nacionais, qualquer pessoa independente da sua classe social tem o direito e livre acesso à educação, podemos não ter a melhor qualidade de ensino, mas podemos fazer de tudo para melhorar.
  • Lei 12.799/2013: Isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das INSTITUIÇÕES FEDERAIS de Educação Superior
Ludmilla Vilela

Ludmilla Vilela

Ludmilla Vilela é advogada, inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil,  sob o nº. 22.758/O MT, atuante na cidade de Água Boa-MT
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