Artigos / João Baptista Herkenhoff

01/10/15 às 12:31

Equilíbrio, virtude do juiz

Não se exige do Advogado o equilíbrio. Perdoam-se até mesmo seus excessos. Na defesa apaixonada de um cliente ou de uma tese, o destempero do Advogado, ainda que não seja desejável, deve ser aceito, respeitado e compreendido.
 
Já ao Juiz impõe-se o equilíbrio, como virtude inerente a seu ofício. São absolutamente inaceitáveis, em qualquer corte de Justiça, porque contrariam a Ética da Magistratura, atitudes como: a) abandonar o plenário de julgamento, num comportamento infantil semelhante ao da criança mimada, de cujas mãos retirou-se um brinquedo; b) cassar a palavra de um Advogado, mesmo que o Advogado esteja tentando derrubar, com fúria, uma opinião ou voto desfavorável aos interesses do cliente; c) censurar o voto de um colega, divergente do seu voto; d) dar soco na mesa; et cetera.
Quando algum desses episódios ocorre no Supremo Tribunal Federal, a consciência jurídica exige o protesto imediato e veemente.
 
O equilíbrio não é uma virtude apenas aconselhável aos homens de toga. É obrigatória. Não é preciso ser ilustrado no mundo das leis para entender isto. Qualquer pessoa do povo compreende, intuitivamente, que o juiz é o fiel da balança, que deve ser neutro diante das partes, que deve inspirar confiança e merecer o respeito mesmo daquele que foi perdedor numa causa.
 
As partes apresentam suas razões e provas. O juiz deve decidir com independência: retilíneo diante dos poderosos, impassível à face das baionetas, invulnerável para eximir-se do contágio da paixão coletiva, compreensivo para ouvir os humildes. Se o furor de uma pessoa é uma fagulha que se alastra, o furor de um magistrado é mais que uma fagulha, é um incêndio, um fogaréu. Para ter domínio sobre os outros (julgar alguém, decidir sobre direitos alheios) é necessário ter, antes de tudo, domínio sobre si mesmo.
 
Sirva-nos o ensinamento bíblico: “O furor do rei é mensageiro da morte. O homem sábio o apazigua.” (Provérbios, 16, 14).
 
Quando se trata de optar por valores éticos e jurídicos, o juiz não é neutro. Todo juiz carrega no seu espírito um conjunto de ideias pois que não é um autômato. A opção por valores, a escolha de um caminho hermenêutico, a filiação a uma escola de pensamento, tudo isto é lícito porque o juiz é um ser pensante.
 
Num momento da vida brasileira, em que as paixões estão exacerbadas, o que é perfeitamente natural no cotidiano democrático, a Justiça deve ter autoridade moral e legal para dirimir os conflitos e serenar os ânimos.
 
É muito triste quando um magistrado esquece seu relevante papel e rasga o código ético confundindo as solenes salas de julgamento com as mesas de um bar da esquina.
 
João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff

João Baptista Herkenhoff é juiz de Direito aposentado (ES), possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito do Espírito Santo (1958), mestrado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (1975) e livre docência na Ufes (1979). Pós doutorado em Wisconsin (1984) e na Universidade de Rouen (1992).

Atualmente é Coordenador Pedagógico do Curso de Direito da Faculdade Estácio de Sá no Espírito Santo e Professor Pesquisador da mesma instituição e m
inistra cursos de pequena duração sobre Direitos Humanos.
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