Artigos / Dr. Orlando Barreto Neto

24/01/16 às 00:21

Amamentar em público dá prisão!

Fomos ¨bombardeados”, na semana passada, com notícias falsas de que foi aprovada em nosso país lei que proíbe a mulher de amamentar em público sob pena de prisão de até 5 anos.

A notícia surgiu na web no começo de janeiro de 2016 e diz que os nossos deputados aprovaram por maioria dos votos, uma emenda que proíbe as mães de amamentar seus bebês em vias públicas. Esta iniciativa, segundo o que é afirmado na notícia, teria sido proposta depois de se analisar que a amamentação em vias públicas se tornou umas das principais causas de crimes de estupro no país.

O texto, que cita os deputados Oscar Garcia Barron e Rogério Castro Vazquez, ainda diz que os governos estaduais e municipais têm seis meses para modificar as suas regras e ajustar à nova lei e que as mulheres apanhadas cometendo esses delitos serão multadas em até 30 salários mínimos ou 5 anos de prisão.

Os políticos, na verdade existem, de fato, e ambos são deputados. Porém, eles são políticos mexicanos!

É uma pena, vermos pessoas inteligentes dedicarem o seu tempo a alardear notícias que causam desconforto a coletividade, principalmente quando milhões de dólares são investidos em campanhas publicitárias para estimular esse bem maior que é a amamentação.

O leite materno é, sem dúvida, o alimento ideal para o lactente. As propriedades do leite materno, bem como as vantagens da amamentação tanto para a criança como para sua mãe e para toda a sociedade são muitas. O leite materno tem sua composição química em perfeita correspondência com as necessidades nutritivas e metabólicas do lactente e atende às condições particulares da digestão e do metabolismo nesse período. Além disso, é mais prático e econômico, está sempre pronto para o consumo e proporciona um contato muito íntimo entre a mãe e seu filho. 

Nossa legislação nos artigos 35º, nº 1 i), 47º, 48º e 65º da Lei 7/2009 de 12.02 que trata sobre o Direito a dispensa para amamentação ou aleitação; concede o direito da mãe que amamenta o filho a ser dispensada do trabalho para o efeito e durante o tempo que durar a amamentação.  A Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, no seu artigo 7º, parágrafo XVIII, versa: “Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias”. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) também possui diversos artigos que protegem a mulher trabalhadora gestante e nutriz: afastamento de ambientes de trabalho com equipamentos radiológicos e produtos químicos, descansos especiais durante a jornada de trabalho, criação de creches ou convênios com creches para empresas com mais de 30 funcionárias em período fértil e descrição de locais adequados para os cuidados com os lactentes, por exemplo. A própria Previdência Social, em sua Lei de Benefícios e Custeio, em relação ao salário-maternidade, também protege a mulher trabalhadora: “O salário-maternidade é devido à segurada empregada, à trabalhadora avulsa e à empregada doméstica, durante 28 dias antes e 92 dias depois do parto, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade”.

Em São Paulo, foi sancionada a LEI Nº 16.161, DE 13 DE ABRIL DE 2015 que dispõe sobre o direito ao aleitamento materno no Município de São Paulo, e dá outras providências.

Art. 1º Todo estabelecimento localizado no Município de São Paulo deve permitir o aleitamento materno em seu interior, independentemente da existência de áreas segregadas para tal fim.

Art. 3º O estabelecimento que proibir ou constranger o ato da amamentação em suas instalações estará sujeito à multa de     R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo que em caso de reincidência o valor da multa duplicará.

"Muitas vezes, estabelecimentos tentam coibir a prática através de medidas coercitivas, pois julgam erroneamente o aleitamento como uma ação imoral ou inadequada, que deve ser realizada em foro íntimo - e não um ato natural e necessário à saúde das crianças. Nesse contexto, o intento deste dispositivo é coibir as ações restritivas que cerceiam o direito à amamentação, cumprindo assim o papel do poder público em prover condições favoráveis para o aleitamento irrestrito, resguardando os direitos da mãe e da criança", diz o texto do projeto de autoria do deputado estadual Carlos Bezerra Júnior (PSDB).
 
Conclusão:
Não há nenhuma lei proibindo as mulheres de dar de mamar aos seus filhos em público! 
Existem, sim, leis que multam quem proíbe a mulher de amamentar!
Dr. Orlando Barreto Neto

Dr. Orlando Barreto Neto

Orlando Barreto Neto é médico obstetra e ginecologista no Paraná (CRM-PR 32.481).
 
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